Quando se pensa em maternidade, logo nos vem à mente a figura feminina e todos os desafios e processos envolvidos. No entanto, homens têm direito ao salário-maternidade no Brasil, um benefício que pode dar um alívio significativo em um período que exige mudanças e adaptações importantes.
Homens têm direito ao salário-maternidade?
É possível que homens recebam o salário-maternidade? Esclareça todas as suas dúvidas sobre a possibilidade de homens receberem esse benefício
A maioria das pessoas desconhece, mas o salário-maternidade é um dos benefícios garantidos aos segurados da Previdência Social, e a lei permite que pais também sejam contemplados, tanto nos casos de nascimento quanto de adoção de um filho. Esse benefício traz uma maior tranquilidade para o trabalhador brasileiro em um momento tão especial e, ao mesmo tempo, desafiante.
O que é necessário para os pais requererem o salário-maternidade?
Nos processos de adoção, por exemplo, o benefício é concedido para pais adotantes pelo período de 120 dias (correspondente a quatro meses), desde que a criança não tenha completado 12 anos de idade.
No entanto, para que a solicitação seja deferida, o interessado precisa apresentar o termo judicial de guarda ou adoção no requerimento.
E os casais homoafetivos?
Os casais homoafetivos também têm seus direitos garantidos. Se decidirem ter um filho, ambos podem se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, recebendo o salário-maternidade.
Vale ressaltar que, se dois homens adotam um filho, apenas um deles será beneficiado. Assim, mesmo se adaptando à nova rotina, a renda dos novos pais é garantida.
E em caso de falecimento da gestante?
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O benefício do salário-maternidade é estendido ao cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da mãe. No caso em que a mulher já estava recebendo o benefício, o pai da criança terá direito aos valores restantes. No caso de óbito durante o parto, ele receberá os 120 dias completos de salário-maternidade.
Para maiores informações ou para requerer o benefício, você pode acessar o site oficial do INSS.
Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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