A situação
À vista disso, de acordo com a idosa, ela estava na fila do caixa eletrônico da agência bancária para sacar seu benefício previdenciário. Assim, ela pediu ajuda de um terceiro, que realizou o saque, devolveu o cartão e entregou a quantia corretamente.
No entanto, após um tempo, ela constatou que o cartão que estava com ela não era dela. Além de terem feito empréstimos em seu nome.
Ação na Justiça
Dessa forma, a idosa recorreu à Justiça, solicitando que o banco pagasse indenização por danos materiais e morais e argumentou que o banco teria o dever de evitar esse tipo de situação, mantendo o ambiente de sua agência bancário seguro. Entretanto, a solicitação foi negada em 1ª instância. Contudo, a idosa recorreu.
Já a instituição financeira, em sua defesa, afirmou que a culpa era exclusivamente da vítima, pois não teria tido cuidado com seus dados bancários.
No entanto, o desembargador Amorim Siqueira analisou o caso conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e verificou que houve falha na prestação de serviço, já que a vítima, uma idosa analfabeta, teria entregue o cartão para alguém que estava auxiliando vários clientes na agência, como se trabalhasse no local.
Assim, após o golpe, a idosa ficou em uma situação difícil, faltando recursos até mesmo para sua alimentação. Dessa forma, a Justiça decidiu que a responsabilidade pelo ocorrido é do banco e, assim, alterou a sentença da 1ª instância. Enfim, a aposentada receberá R$ 10 mil da instituição bancária por danos morais.
As informações são do jornal O Tempo.
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