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Idosos podem estacionar em vagas de deficiente?

Entenda aqui se é permitido na legislação brasileira que idosos utilizem vagas destinadas a deficiente e vice-versa!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
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As vagas especiais designadas nos estacionamentos públicos constituem um direito garantido para determinados grupos. Sendo assim, abrangem núcleos como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Entretanto, cada categoria possui legislações distintas que regem seu uso.

Então, surge a dúvida: seria possível que os idosos utilizassem vagas reservadas para deficientes, ou vice-versa? Segundo o Ministério dos Transportes, isso não é permitido. Portanto, é essencial atentar-se às normativas específicas para cada categoria de vaga especial nos estacionamentos.

Isso porque o desrespeito a tais regras podem acarretar penalidades significativas, tanto financeiras quanto na habilitação do condutor. Entenda mais a seguir!

Vagas destinadas a idoso

A legislação que rege as vagas destinadas aos idosos se estabelece na Lei 10.741/03, a qual reserva 5% dos espaços nos estacionamentos públicos para pessoas com 60 anos ou mais. O descumprimento dessa norma prevê uma penalidade significativa no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa maneira, acarreta uma multa no valor de R$ 293,47 para aqueles que estacionarem em uma vaga destinada a idosos sem possuir a idade mínima exigida ou o cartão de estacionamento correspondente.

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No entanto, é essencial destacar que essa infração gravíssima implica na adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, possibilita o recolhimento do veículo. Mesmo se o condutor for uma pessoa com deficiência e possuir o cartão de estacionamento exibido no para-brisa do veículo, haverá aplicação da multa caso esteja estacionado em vaga exclusiva para idosos.

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Imagem: Roman Zaiets / Shutterstock.com

Vagas destinadas a deficiente

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Por outro lado, a Lei n.º 13.146/15 regulamenta o estacionamento para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência, reservando 2% das vagas para essa categoria.

Em estacionamentos privados, como shoppings e supermercados, as autoridades de trânsito têm autorização para fiscalizar e multar indivíduos que façam uso indevido desses espaços, mesmo que sejam áreas de propriedade privada.

Nessa situação, os veículos podem ser rebocados. Ademais, os infratores estão sujeitos à mesma multa estabelecida no CTB, de R$ 293,47, e à adição de sete pontos na CNH.

Imagem: Bilanol / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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