“Atualmente, um bem dado em garantia que valha R$ 1 milhão pode estar garantindo um crédito, por exemplo, de R$ 100 mil. Ou seja, há uma grande parte da garantia — potencialmente de até R$ 900 mil — que não poderá ser utilizada em outra operação de crédito com outra instituição financeira. Não havendo concorrência com outras instituições financeiras, os créditos, subsequentemente, tendem a ser caros e se tornam quase uma venda casada crédito/garantia”.

Assim, conforme o texto sobre imóveis como garantia em mais de um empréstimo, os R$ 900 mil ficariam “livres”. Logo, é possível usar esse valor como garantia em outras operações de crédito.

“O modelo proposto no projeto de lei torna possível a constituição da garantia preceder os créditos e a independência daquela garantia do credor original. É evidente que a própria instituição financeira credora original, sem ter esses R$ 900 mil exclusivos para seus próprios créditos, também deve oferecer taxa mais atrativa para o devedor nos créditos subsequentes”, explica Maia.

Potencialização de penhora de bens

Em suma, o projeto de usar o imóvel como garantia em mais de um empréstimo, aumenta a possibilidade de penhora de bens de famílias. O ponto recebeu a crítica da oposição ao governo federal. Atualmente, de maneira geral, o bem de família é impenhorável.

“De fato, hoje existem casos em que o seu bem pode ser hipotecado. Você pode ter que abrir mão de uma propriedade que você tem para pagar as suas dívidas, mas isso ocorre depois de um longo processo de negociação, de um longo processo judicial. Não existe uma execução automática por parte do banco”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Diante disso, o relator Maia rebateu as críticas da oposição: “A impenhorabilidade do bem de família tem um apelo fabuloso. Mas, alguma família vai pagar por essa regra. Certamente, quem vai pagar não será o banco, porque ele vai cobrar”.

Por fim, o projeto cria regras para os casos de leilões no caso de não pagamento de dívidas.