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Imposto de Renda 2022: PIS/Pasep precisa ser declarado?

Aqueles que recebem o abono salarial PIS/Pasep e são contribuintes não isentos do Imposto de Renda necessitam incluir na declaração os valores recebidos. Caso contrário, poderão cair na malha fina. Contudo, não incide tributação sobre a quantia correspondente ao abono. 

A prestação de contas à Receita Federal começa na segunda-feira, 7 de março de 2022, e alguns contribuintes já separaram os documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda. Entretanto, o que muitos esquecem é de declarar os valores recebidos do PIS/Pasep, o que pode gerar uma grande dor de cabeça.

Como declarar o PIS/Pasep?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda tem início no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte é obrigado a declarar o PIS/Pasep.

De acordo com a legislação, a quantia precisa ser declarada ainda que não seja tributada. Isso se deve ao fato de abono salarial PIS/Pasep relacionado aos benefícios sociais. Todavia, devem declarar apenas aqueles que não são isentos, isto é, que receberam durante o ano-base (2021) quantia total superior a R$ 28.559,70.

No momento em que for declarar, o contribuinte deve apontar os valores do PIS/Pasep na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Logo, a quantia referente ao PIS será indicada pelo código “24”. E o Pasep, será, necessariamente, indicado pelo código “7”.

Outros detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2022, podem ser verificados direto no site da Receita Federal, que presta suporte aos contribuintes com informações fundamentais para obter êxito na hora de declarar.

Qual o programa para declarar o Imposto de Renda 2022?

O programa que estará disponível não só para computador, mas também para tablets e smartphones através do aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS). Poderá ser acessado para preenchimento a partir do dia 7 de março. 

É válido aproveitar o tempo que ainda resta para separar os documentos, como o informe de rendimento e o CPF de todos os dependentes, e aprontar-se para efetuar a declaração dentro do prazo, sem haver contratempos.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com