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Imposto de Renda 2024: declaração pré-preenchida vai ser liberada dia 15

Confira as vantagens de optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e saiba quem é obrigado a declarar neste ano.

A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024, relativo ao ano base 2023, a partir de 15 de março. Desse modo, a opção permite que os contribuintes entreguem a declaração com praticamente todas as informações já preenchidas.

Sendo assim, necessitando apenas de revisão e confirmação. Para esse ano, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata para ter acesso ao recurso de pré-preenchimento.

Nesse sentido, a expectativa da Receita Federal é que façam-se aproximadamente 40% das 43 milhões de declarações previstas através deste modelo, um número recorde. Em 2021, quando houve a introdução do serviço, apenas 1,5% dos contribuintes optaram pelo pré-preenchimento.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

As facilidades provenientes da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda incluem a priorização na fila para receber a restituição, assim como para aqueles que utilizarem o Pix para o pagamento do imposto. Porém, é preciso cuidado: utilizar a declaração pré-preenchida não isenta o contribuinte de possivelmente cair na malha fina.

Ademais, a Receita Federal alerta que os contribuintes devem estar atentos às informações contidas no documento, sobretudo referentes a novos dados. A responsabilidade exprimida na declaração ainda é do contribuinte. Assim, José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal, oferece orientação aos brasileiros:

“É importante que o contribuinte confira, veja se não está faltando nada. Todas as informações dos rendimentos recebidos no ano, como salário, aposentadoria e aluguéis, devem ser verificadas de acordo com os informes de renda e notas fiscais. Se algo estiver incorreto, é possível realizar a correção de acordo com os informes de rendimentos das fontes pagadoras”.

Acesso de terceiros à declaração

Assim como no ano passado, o contribuinte tem a opção de autorizar terceiros para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, sem necessidade de emitir uma procuração eletrônica. Permitem-se apenas pessoas físicas, sendo limitado a um CPF autorizado para até cinco outros contribuintes.

Além disso, obrigam-se a prestar contas ao Leão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. Para quem teve ganhos na venda de ações, a declaração é obrigatória, independente do valor transacionado.

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Na edição deste ano do Imposto de Renda, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.275,08, o limite anual de despesa por com educação é de R$ 3.561,50 e o limite do desconto simplificado é de R$ 16.754,34. Para despesas com saúde, não há limite de valores desde que devidamente comprovadas.

Imagem: PENpics Studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital