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Imposto de Renda 2024: preciso declarar benefícios como vale-refeição ou alimentação?

Descubra como declarar IRPF 2024, incluindo vale-refeição e alimentação, seguindo algumas dicas e evitando erros comuns.

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 já está em andamento, trazendo consigo uma série de dúvidas entre os contribuintes, inclusive sobre a necessidade de informar benefícios como vale-refeição.

Muitas empresas escolhem esses benefícios para garantir que seus empregados possam desfrutar de refeições de qualidade durante sua jornada de trabalho, agindo assim como um importante incentivo.

Declaração do vale no Imposto de Renda: é necessário?

Imagem de um celular deitado sobre cédulas de 100 reais e 50 reais. Na tela do celular, aparece o logotipo da Receita Federal, responsável pela cobrança do Imposto de Renda
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Resumidamente, esses benefícios não configuram-se como renda tributável, portanto, não necessitam da declaração no Imposto de Renda.

Como se tratam de benefícios voltados à sobrevivência do trabalhador, não são vistos como rendimento, ou seja, não promovem acréscimo no patrimônio.

Esta posição é reforçada por uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que não incide imposto de renda sobre os auxílios de alimentação e transporte, devido à sua natureza indenizatória.

Como proceder caso queira declarar esses benefícios?

Apesar de não ser obrigatório, caso o contribuinte opte por declarar esses benefícios por vontade própria, essa opção fica na seção ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, especificando como ‘Outros’.

Essa é uma maneira de manter a Receita Federal informada, mesmo quando o valor não afeta a tributação do contribuinte.

Quem deve declarar o IRPF em 2024?

Existem critérios específicos que determinam a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo alguns dos principais:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil até o final de 2023;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

Dicas importantes ao declarar o Imposto de Renda

Na hora de preparar sua declaração do Imposto de Renda de 2024, é crucial se informar adequadamente sobre as normas vigentes. Procurar assistência de um profissional contábil pode ser uma excelente estratégia para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação tributária. Lembre-se: estar bem informado é o primeiro passo para uma declaração de sucesso e para evitar problemas com o Fisco.

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Concluindo, a declaração do IRPF pode parecer complexa, mas entender seus direitos e obrigações simplifica o processo. Benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição, por terem caráter de subsistência, estão isentos de declaração, a menos que queira informá-los à Receita Federal de forma voluntária.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com