Aposentados com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda
Confira a lista de doenças divulgada pela Receita Federal
De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2019 o Brasil tinha em torno de 30,7 milhões de segurados do INSS. E para essas pessoas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Contudo, a obrigatoriedade não impõe o pagamento para todas as pessoas. Beneficiários portadores de doenças graves, por exemplo, são isentos do tributo. Neste texto, você entende melhor sobre essa regra, e como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados nessa situação. Então, continue lendo!
Imposto de Renda: aposentados com doenças graves tem direito a isenção do tributo
Primeiramente, é preciso dizer que a isenção é aplicada somente à aposentadoria ou à pensão. Ela também não libera o segurado de apresentar a declaração quando necessário. Ela apenas isenta os impostos. Além disso, de acordo com a Receita, contribuintes com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção.
Dessa forma, os aposentados que têm direito à isenção do Imposto de Renda devem se encaixar em determinados casos, em problemas classificados como moléstias graves. Confira, a lista de doenças disponibilizada pelo Fisco, que acarretam na isenção do Imposto de Renda:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença nos rins);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave (doença no fígado);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Por fim, é importante ressaltar que, ao contrário do que muita gente acredita, para que a isenção ocorra o benefício não precisa ter sido concedido por motivos de invalidez. Desse modo, caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.
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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com