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Aposentados com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Confira a lista de doenças divulgada pela Receita Federal

De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2019 o Brasil tinha em torno de 30,7 milhões de segurados do INSS. E para essas pessoas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Contudo, a obrigatoriedade não impõe o pagamento para todas as pessoas. Beneficiários portadores de doenças graves, por exemplo, são isentos do tributo. Neste texto, você entende melhor sobre essa regra, e como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados nessa situação. Então, continue lendo!

Imposto de Renda: aposentados com doenças graves tem direito a isenção do tributo

Primeiramente, é preciso dizer que a isenção é aplicada somente à aposentadoria ou à pensão. Ela também não libera o segurado de apresentar a declaração quando necessário. Ela apenas isenta os impostos. Além disso, de acordo com a Receita, contribuintes com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção.

Dessa forma, os aposentados que têm direito à isenção do Imposto de Renda devem se encaixar em determinados casos, em problemas classificados como moléstias graves. Confira, a lista de doenças disponibilizada pelo Fisco, que acarretam na isenção do Imposto de Renda:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença nos rins);
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave (doença no fígado);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Por fim, é importante ressaltar que, ao contrário do que muita gente acredita, para que a isenção ocorra o benefício não precisa ter sido concedido por motivos de invalidez. Desse modo, caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.

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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com