Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Imposto de Renda: é preciso declarar o financiamento do imóvel?

Saiba mais informações sobre a necessidade de declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda e como fazê-lo!

O prazo final para declaração do Imposto de Renda está próximo e milhões de brasileiros se deparam com dúvidas frequentes sobre a elaboração correta do documento. Entre os principais questionamentos, está a necessidade de declarar imóvel financiado.

Dessa forma, saiba mais informações sobre como fazer essa declaração e é realmente preciso declarar o financiamento. Continue a leitura!

Declarando um imóvel financiado na declaração do Imposto de Renda

Logo da Receita Federal e chave de imóvel ao lado
Imagem: Pravinrus / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Primeiramente, o imóvel financiado deve ser incluído no grupo 1 (“Bens Imóveis”) da declaração, na ficha de “Bens e Direitos”. Após essa etapa, será preciso especificar o tipo de imóvel em uma escala que varia de um a 99. Os códigos mais comuns para casa e apartamento são, respectivamente, 12 e 11.

Na próxima etapa, segue-se com a discriminação do imóvel, incluindo os dados relativos ao vendedor e ao financiador da propriedade. É também nessa fase que o contribuinte menciona os valores pagos à vista, em parcelas, e o total pago até o dia 31 de dezembro de 2023. Além disso, deve informar também o saldo devedor ainda pendente.

Informando os valores pagos

Ademais, na declaração de imposto de renda, o campo ‘Situação em 31/12/2022’ deve ter seu preenchimento com a soma dos valores pagos até a referida data. Em ‘Situação em 31/12/2023’, deve-se informar o total das parcelas quitadas até o final do ano passado.

Vale lembrar que, se o contribuinte tiver mais de um financiamento imobiliário em seu nome, estes valores devem ser declarados separadamente. Especialistas destacam ainda que é de extrema importância guardar todos os comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento.

Reformas no imóvel financiado: como declarar?

Samir Nehme, vice-presidente de Política Institucional do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), afirmou ao portal UOL que, se o proprietário realizou melhorias no imóvel financiado, é possível incluir os gastos com as obras no valor total dos pagamentos.

Nehme explicou sobre que há a possibilidade de acrescentar os valores gastos com obras, reformas e melhorias ao valor do imóvel como forma de atualização do seu valor. Logo, isso evita a incidência de um possível lucro imobiliário no futuro.

Veja também:

Banco do Brasil anunciou fechamento em massa de agências? Entenda a situação

Por fim, para acertar as contas com o leão de forma correta, é necessário somar os desembolsos com a compra de materiais e a execução das melhorias no imóvel ao valor final do financiamento. Para isso, é importante ter em mãos a comprovação fiscal de todos os gastos com a reforma.

Imagem: Pravinrus / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital