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Empresas do Simples também vão pagar imposto mínimo sobre dividendos, veja o que muda

Nova lei confirma tributação mínima sobre lucros e dividendos do Simples Nacional acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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A Receita Federal esclareceu, na terça-feira (16 de dezembro de 2025), que a nova tributação mínima aplicada às chamadas altas rendas também incidirá sobre pessoas físicas que recebem lucros e dividendos de empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida faz parte da Lei nº 15.270/2025, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

O esclarecimento do Fisco encerra dúvidas que vinham sendo debatidas entre contadores, empresários e investidores, especialmente no que diz respeito à manutenção da isenção historicamente associada ao regime simplificado. Com a nova legislação, essa regra deixa de existir em determinadas situações, alterando o planejamento tributário de milhares de contribuintes.

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Tributação mínima para altas rendas

A nova lei institui a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados, incluindo aquelas que recebem valores expressivos por meio de lucros e dividendos. A retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) será aplicada quando os pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil superarem R$ 50 mil em um único mês.

Nesses casos, a alíquota poderá chegar a até 10%, alinhando o tratamento tributário dos dividendos ao novo modelo de imposto mínimo criado pelo governo federal.

Inclusão do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, a regra vale também para empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que, embora o regime continue oferecendo simplificação no recolhimento de tributos empresariais, os valores distribuídos aos sócios passam a sofrer retenção quando ultrapassarem o limite mensal definido em lei.

Esse entendimento reforça que o foco da tributação está no rendimento da pessoa física, e não apenas no regime tributário da empresa que realiza o pagamento.

Fim da isenção prevista na Lei Complementar nº 123/06

Mudança histórica no regime simplificado

Até a edição da nova lei, a Lei Complementar nº 123/2006 garantia isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, desde que respeitados determinados critérios contábeis. Com a Lei nº 15.270/25, essa isenção deixa de ser aplicada quando os valores pagos ultrapassarem R$ 50 mil mensais para o mesmo beneficiário.

Na prática, isso representa uma mudança estrutural importante, pois o Simples sempre foi associado não apenas à simplificação burocrática, mas também a vantagens tributárias na distribuição de resultados.

Retenção na fonte passa a ser obrigatória

A partir de janeiro de 2026, sempre que o limite mensal for superado, a empresa deverá efetuar a retenção do IRRF no momento do pagamento dos lucros ou dividendos. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora, seguindo a mesma lógica aplicada a empresas de outros regimes tributários.

Regras de transição e lucros apurados até 2025

Proteção para resultados antigos

A Receita Federal destacou que a lei prevê uma regra de transição importante. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não serão alcançados pela nova tributação mínima, mesmo que sejam distribuídos em anos posteriores, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação.

Essa exceção também se aplica às empresas do Simples Nacional, afastando a incidência do imposto mínimo sobre resultados acumulados até o fim de 2025.

Atenção à escrituração contábil

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Para usufruir dessa regra de afastamento, será fundamental que as empresas mantenham registros contábeis claros e bem documentados, comprovando que os lucros distribuídos se referem a períodos anteriores à vigência da nova lei. A ausência dessa comprovação pode gerar questionamentos e autuações fiscais.

Impactos para empresários e sócios

Planejamento financeiro e tributário

A mudança exige revisão imediata do planejamento financeiro de empresários e investidores que utilizam empresas do Simples Nacional como fonte relevante de renda pessoal. Em muitos casos, a distribuição de lucros concentrada em um único mês poderá gerar retenção significativa de imposto, alterando o fluxo de caixa do sócio.

Uma alternativa discutida por especialistas é a diluição dos pagamentos ao longo do ano, respeitando os limites mensais, desde que essa prática esteja alinhada às regras fiscais e societárias.

Efeitos sobre pequenas e médias empresas

Embora o Simples Nacional continue sendo um regime vantajoso para micro e pequenas empresas, a nova tributação pode impactar negócios com alta lucratividade e poucos sócios, nos quais a distribuição mensal de resultados costuma ser elevada.

Nesse cenário, cresce a importância da assessoria contábil e jurídica para avaliar se o regime simplificado continua sendo o mais adequado ou se outros enquadramentos tributários podem se tornar mais eficientes.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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