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Imposto sindical OBRIGATÓRIO vai voltar? Barroso falou tudo sobre discussão do STF

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu as dúvidas sobre a volta do imposto sindical. Confira a resposta!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Foto do prédio do STF

Durante uma palestra realizada na Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Brasília nesta quarta-feira (12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou sobre uma das ações que estão em andamento na Corte.

Ela diz respeito à volta da cobrança de uma contribuição assistencial. A ação prevê que ela seja cobrada aos funcionários que não são sindicalizados. Saiba mais informações a seguir.

Barroso responde sobre a volta do imposto sindical

O ministro do STF afirmou durante a palestra que considerar que o Supremo está discutindo a volta o imposto é um “equívoco”. A discussão diz respeito ao pagamento da contribuição assistencial no caso de empregados não sindicalizado serem beneficiados por negociações coletivas.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nesse julgamento no início do ano e uma nova data ainda deve ser marcada para a continuação da votação. Barroso votou a favor da cobrança da contribuição assistencial para “dar sobrevida aos sindicatos”, segundo ele. O imposto sindical foi extinto durante a reforma trabalhista e o STF validou o seu fim.

O que é a contribuição assistencial?

A contribuição assistencial está prevista na Constituição Federal. Ela diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, defendeu o pagamento dessa contribuição em entrevista à Agência Brasil.

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“Não estamos discutindo a volta do imposto como existia, o que está sendo discutido é a taxa negocial ou assistencial, que é cobrada quando há negociação coletiva, quando há mobilização dos sindicatos e que ela seja aprovada em assembleia”, afirmou.

Rodrigues ainda comentou que o seu pagamento não é obrigatório e essa é uma decisão tomada em conjunto pelas categorias em assembleia geral.

Imagem: vitordemasi / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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