Indenização por danos morais vai AUMENTAR após decisão do STF
Atualmente, há um limite sobre o valor recebido em uma indenização por danos morais, mas o STF está mudando isso. Confira!
No julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante no que diz respeito ao teto de indenizações trabalhistas por dano moral.
A determinação estabeleceu que essas indenizações podem ultrapassar os limites previamente definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, a CLT estabelecia um limite máximo para as indenizações por dano moral decorrentes de questões trabalhistas.
Esse limite estava relacionado ao salário do empregado, variando de acordo com a gravidade do dano sofrido. Ademais, o ministro Gilmar Mendes foi relator do caso e ao todo, foram 8 votos contra 1.
STF levantou questões sobre a Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista de 2017 foi implementada com o intuito de modernizar a legislação trabalhista Consequentemente, ela trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos empregados.
No entanto, alguns desses dispositivos foram questionados perante o STF, levantando dúvidas sobre sua conformidade com a Constituição Federal e com os princípios fundamentais do direito do trabalho.
Mais especificamente, a questão central era essa imposição de valores fixos para indenizações por danos morais. Portanto, o STF, ao analisar essa matéria, concluiu que os dispositivos em questão poderiam restringir o acesso à justiça e limitar a reparação adequada.
Como está a definição atual dos danos morais trabalhistas?
O dano moral no contexto trabalhista é caracterizado por qualquer ação ou omissão que cause ofensa à esfera moral ou existencial de um indivíduo. Nesse sentido, a CLT estabelece uma regra específica para a indenização por danos morais, com base na gravidade da ofensa.
- Ofensas de natureza leve – indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima;
- Ofensas de natureza média – nesses casos, o valor pode chegar a até cinco vezes o último salário do trabalhador;
- Ofensas de natureza grave – nesse sentido, o valor recebido pode chegar até 20 vezes o último salário do trabalhador afetado;
- Ofensas de natureza gravíssima – o valor recebido pela vítima pode chegar a até 50 vezes o último salário.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil