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Indenização por danos morais vai AUMENTAR após decisão do STF

Atualmente, há um limite sobre o valor recebido em uma indenização por danos morais, mas o STF está mudando isso. Confira!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

No julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante no que diz respeito ao teto de indenizações trabalhistas por dano moral. 

A determinação estabeleceu que essas indenizações podem ultrapassar os limites previamente definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, a CLT estabelecia um limite máximo para as indenizações por dano moral decorrentes de questões trabalhistas. 

Esse limite estava relacionado ao salário do empregado, variando de acordo com a gravidade do dano sofrido. Ademais, o ministro Gilmar Mendes foi relator do caso e ao todo, foram 8 votos contra 1.

STF levantou questões sobre a Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 foi implementada com o intuito de modernizar a legislação trabalhista Consequentemente, ela trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos empregados.

No entanto, alguns desses dispositivos foram questionados perante o STF, levantando dúvidas sobre sua conformidade com a Constituição Federal e com os princípios fundamentais do direito do trabalho. 

Mais especificamente, a questão central era essa imposição de valores fixos para indenizações por danos morais. Portanto, o STF, ao analisar essa matéria, concluiu que os dispositivos em questão poderiam restringir o acesso à justiça e limitar a reparação adequada.

Como está a definição atual dos danos morais trabalhistas?

O dano moral no contexto trabalhista é caracterizado por qualquer ação ou omissão que cause ofensa à esfera moral ou existencial de um indivíduo. Nesse sentido, a CLT estabelece uma regra específica para a indenização por danos morais, com base na gravidade da ofensa. 

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  • Ofensas de natureza leve – indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima;
  • Ofensas de natureza média – nesses casos, o valor pode chegar a até cinco vezes o último salário do trabalhador;
  • Ofensas de natureza grave – nesse sentido, o valor recebido pode chegar até 20 vezes o último salário do trabalhador afetado;
  • Ofensas de natureza gravíssima – o valor recebido pela vítima pode chegar a até 50 vezes o último salário.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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