INSS registra adesão de 330 mil aposentados a acordo sobre descontos indevidos

A partir de julho de 2025, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi desenhado para ser simples, gratuito e acessível, com foco em evitar a judicialização em massa dos casos.

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Valor pode ser consultado antes da adesão

INSS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Uma das grandes novidades do modelo é a possibilidade de o beneficiário consultar o valor que tem direito a receber antes mesmo de confirmar a adesão. Isso pode ser feito de duas formas:

  • Pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Presencialmente em uma das agências dos Correios

A adesão, no entanto, só é permitida por esses dois canais. A Central 135 serve apenas para consultas e contestações. Não é possível realizar a adesão por telefone.

Quem pode aderir ao acordo

Atualmente, o INSS estima que cerca de 2,5 milhões de pedidos estão prontos para assinatura do acordo. No entanto, existem critérios específicos:

  • Apenas aposentados e pensionistas podem participar;
  • É necessário ter feito a contestação dos descontos indevidos;
  • Deve ter se passado pelo menos 15 dias úteis sem resposta da entidade que aplicou o desconto.

Caso o beneficiário atenda a esses requisitos, o sistema libera automaticamente a opção para adesão.

Pagamento será feito por ordem de adesão

O pagamento dos valores será realizado de forma administrativa, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. A liberação seguirá a lógica de ordem de adesão: quem aceitar primeiro, recebe primeiro.

Outra vantagem importante é que não há exigência de envio de documentos para quem for aderir ao acordo via app ou agência.

Passo a passo para aderir pelo Meu INSS

Como aderir pelo aplicativo

A adesão online é feita exclusivamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos”;
  3. Clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido disponível;
  4. Leia o último comentário na tela com atenção;
  5. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  6. Clique em “Enviar”.

A partir daí, o beneficiário deve aguardar o pagamento ser processado.

Prazo para contestar descontos continua aberto

Como registrar contestação

Mesmo quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo. Os canais seguem disponíveis até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. Veja como registrar a contestação:

  • Pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Ligando para a Central 135;
  • Nas mais de 5 mil agências dos Correios em todo o Brasil.

Etapas do processo até a adesão ao acordo

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto;
  2. A entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder;
  3. Se não houver resposta, o sistema habilita automaticamente a opção de adesão ao acordo;
  4. O beneficiário confirma a adesão e aguarda o pagamento.

E quando há resposta da entidade?

Análise dos documentos

Em casos em que a entidade responde à contestação, o processo se estende. Os documentos são analisados e o beneficiário ainda não tem acesso à opção de adesão. Nesses casos, ele é notificado e deve escolher uma das três opções:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Informar que não reconhece a assinatura nos documentos.

Procedimentos após nova contestação

Se houver nova contestação do beneficiário, a entidade é intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Além disso, o processo é submetido a auditoria do INSS.

Caso a entidade não devolva o valor dentro do prazo, o INSS irá encaminhar o caso para medidas judiciais, com apoio jurídico em conjunto com as Defensorias Públicas Estaduais.

A importância da simplificação administrativa

O novo modelo adotado pelo INSS marca um avanço na desburocratização do atendimento aos segurados. Ao permitir que os aposentados e pensionistas obtenham ressarcimento de forma administrativa, sem precisar recorrer à Justiça, o órgão:

  • Evita sobrecarregar o Judiciário;
  • Reduz o tempo de espera para a solução dos casos;
  • Aumenta a confiança dos beneficiários no sistema previdenciário.

Acordo só é possível com contestação registrada

INSS
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Beneficiários que ainda não contestaram

É importante destacar que apenas quem fez a contestação dos descontos indevidos poderá aderir ao acordo. Se o beneficiário não contestou, ainda há tempo — mas ele deve realizar esse passo inicial.

Segundo o INSS, milhões de brasileiros ainda podem não estar cientes de que sofreram descontos sem consentimento, principalmente em meio a tantas associações e entidades que, por vezes, aplicam cobranças sem autorização formal.

Conclusão

O acordo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS representa um avanço importante na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas, oferecendo um caminho mais rápido, simples e gratuito para receber valores sem precisar recorrer à Justiça. Com a consulta prévia ao valor e a adesão facilitada pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios, o processo ganha transparência e eficiência, beneficiando milhões de segurados. É fundamental que os interessados realizem a contestação dos descontos o quanto antes para garantir o acesso a essa restituição.