INSS adiciona AGU após polêmica com salário-maternidade; entenda a situação
O INSS acionou a AGU após publicidade de influenciadores sobre salário-maternidade. Saiba mais sobre essa situação e suas implicações!
Recentemente, um fenômeno que chamou a atenção nas redes sociais ligou o alerta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Influenciadores digitais começaram a promover empresas que oferecem assessoria para a retirada do salário-maternidade, uma prática que o INSS adverte ser desnecessária e potencialmente perigosa.
Dessa forma, saiba mais detalhes relacionados a essa situação e suas possíveis implicações após essa medida do órgão previdenciário. Continue a leitura!
INSS aciona AGU em relação ao salário-maternidade
O órgão esclarece que o procedimento para solicitação e retirada do salário-maternidade é totalmente gratuito e acessível através do site ou aplicativo oficial do Meu INSS (Android, iOS). Diante dessas divulgações suspeitas, a Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), foi acionada para avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Ademais, utilizar canais não oficiais para solicitar qualquer benefício do INSS, incluindo o salário-maternidade, pode expor os dados pessoais do cidadão a riscos. O órgão previdenciário, portanto, ressalta a importância de sempre buscar informações e serviços através dos meios oficiais para garantir a segurança e a correta solicitação dos benefícios a que os segurados têm direito.
Como solicitar o salário-maternidade?
Dito isso, confira o passo a passo de como solicitar o salário-maternidade pelo INSS de forma oficial e gratuita.
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (Android, iOS);
- Clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Selecione o serviço/benefício desejado na lista;
- Siga as instruções na tela para completar o pedido.
Assim, após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento pela plataforma do Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico no número 135.
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Por fim, vale destacar que o salário-maternidade é um direito das trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. Esse benefício destina-se a quem precisa se afastar de suas atividades laborais por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com