Servidores do INSS continuam afastados após decisão da CGU por suspeitas de irregularidades
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União, decidiu prorrogar por mais 60 dias o afastamento de quatro servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi publicada nesta segunda-feira, 28, na Portaria nº 2.485/2025, e tem como objetivo assegurar a integridade da apuração de eventuais irregularidades cometidas pelos servidores.
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Quem são os servidores afastados?

De acordo com o texto da portaria, os servidores afastados são:
- Geovani Batista Spiecker
- Reinaldo Carlos Barroso de Almeida
- Jucimar Fonseca da Silva
- Vanderlei Barbosa dos Santos
Todos exercem a função de Técnico do Seguro Social no INSS e são alvos do processo administrativo disciplinar nº 00190.104629/2025-02, instaurado para apurar possíveis condutas incompatíveis com os deveres funcionais previstos em lei.
O que motivou o afastamento?
A portaria não detalha as motivações específicas do processo administrativo, já que se trata de um procedimento sigiloso em sua fase inicial. No entanto, o afastamento está previsto na legislação como medida preventiva para garantir a lisura e a imparcialidade das investigações internas.
Instrumento legal utilizado
A medida está fundamentada nos artigos 143, 147 e 152 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece as regras do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Essa legislação prevê que o afastamento do cargo pode ser determinado sempre que a permanência do servidor possa prejudicar o andamento das investigações.
Implicações do afastamento preventivo
Durante o período de afastamento, os quatro servidores permanecem com suas remunerações integrais preservadas, conforme prevê a legislação. No entanto, ficam impedidos de frequentar as dependências físicas do INSS, bem como acessar os sistemas internos da autarquia, documentos institucionais e equipamentos de trabalho.
Exceções previstas
O único acesso permitido aos servidores durante o afastamento é aquele necessário ao exercício do direito à ampla defesa, no âmbito do processo disciplinar em que são investigados.
A corregedora-geral da União, Fernanda Alvares da Rocha, assinou a portaria que prorrogou os afastamentos, conferindo validade imediata a partir da data de publicação, ou seja, 28 de julho de 2025.
Entenda a legislação aplicável
Artigo 143 da Lei nº 8.112/1990
Estabelece que, “como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade”, a autoridade instauradora do processo pode afastá-lo do exercício do cargo pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.
Artigo 147
Dispõe sobre a ampla defesa e o contraditório no curso de processos administrativos, reforçando a garantia constitucional de que o servidor terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
Artigo 152
Determina as sanções disciplinares cabíveis caso as irregularidades sejam confirmadas, incluindo advertência, suspensão e demissão, conforme a gravidade dos atos praticados.
Qual o próximo passo no processo?
O processo disciplinar segue agora em fase de instrução, na qual serão reunidas provas documentais, depoimentos de testemunhas e manifestações dos investigados. Após essa fase, será elaborado um relatório conclusivo que poderá recomendar o arquivamento ou a aplicação de penalidades.
A CGU não estabeleceu um prazo final para a conclusão do procedimento, mas a legislação determina que o prazo máximo para processos administrativos é de até 140 dias, incluindo possíveis prorrogações.
Afastamento não implica condenação
É importante destacar que o afastamento preventivo não representa uma punição, tampouco indica culpa ou responsabilidade automática dos envolvidos. Trata-se de uma medida administrativa cautelar, usada com o intuito de preservar a isenção da apuração, sem prejulgar o mérito da acusação.
O princípio da presunção de inocência deve ser respeitado durante todo o processo, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público.
Transparência e controle interno
A medida reforça o papel da CGU como órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, responsável por prevenir e apurar irregularidades no serviço público. A publicação da portaria é um dos instrumentos de transparência adotados pelo governo, demonstrando o compromisso com a legalidade e a ética na administração pública.
Repercussão no INSS
Até o momento, o INSS não se pronunciou oficialmente sobre o caso, tampouco informou se os servidores afastados ocupavam cargos de chefia ou funções estratégicas. A autarquia, subordinada ao Ministério da Previdência Social, deverá colaborar com as investigações conduzidas pela Corregedoria-Geral da União.
É esperado que, ao final do processo, o INSS adote as providências administrativas recomendadas, caso sejam identificadas condutas que contrariem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público.
Histórico de apurações no INSS
Nos últimos anos, o INSS tem figurado com frequência nos noticiários por operações de combate a fraudes e irregularidades administrativas, envolvendo desde concessões indevidas de benefícios até participação de servidores em esquemas ilícitos.
Programas como a Operação Pente-Fino e investigações conjuntas com a Polícia Federal e o TCU já levaram à exoneração e punição de dezenas de servidores. A CGU, por sua vez, tem intensificado o uso de ferramentas de auditoria digital para identificar desvios e má conduta funcional.
O que dizem os especialistas?
Para especialistas em direito administrativo, a medida adotada pela CGU está em conformidade com os princípios da administração pública e da responsabilização funcional. Segundo o jurista Alexandre Goulart, professor de Direito Público:
“O afastamento preventivo é uma ferramenta legítima quando há risco de interferência na apuração. Mas é fundamental que haja transparência e celeridade no processo para evitar danos irreparáveis à imagem dos servidores envolvidos.”
Considerações finais
A publicação da Portaria nº 2.485/2025, prorrogando o afastamento de quatro servidores do INSS por mais 60 dias, representa mais uma ação da CGU no sentido de zelar pela integridade dos órgãos públicos federais.
Embora os nomes dos envolvidos tenham sido revelados, não há qualquer conclusão definitiva sobre a conduta funcional dos servidores, que seguirão tendo direito à ampla defesa e contraditório.
A sociedade aguarda com atenção os desdobramentos do processo disciplinar, ciente de que a transparência e a legalidade são pilares essenciais da confiança nas instituições públicas.