O Governo Federal autorizou, de forma excepcional e por 120 dias, a ampliação do prazo para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed. Publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho, a medida permite que o benefício seja concedido por até 60 dias sem a necessidade de perícia médica presencial.
A iniciativa foi formalizada em portaria assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, e já está em vigor.
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O que é o Atestmed?

Sistema criado para agilizar benefícios
Lançado em 2024, o Atestmed é uma plataforma digital que permite a concessão de benefícios por incapacidade temporária com base exclusivamente em documentos médicos enviados pelo segurado, como atestados e laudos. Seu objetivo principal é reduzir o tempo de espera nas filas do INSS, especialmente para casos que não exigem avaliação presencial.
Antes da nova portaria, o prazo máximo permitido para esse tipo de concessão era de 30 dias, uma redução significativa em relação ao limite original de 180 dias previsto no lançamento do sistema. Agora, de forma temporária, o governo eleva esse limite para 60 dias, mesmo em períodos não consecutivos.
Ampliação por 120 dias: o que muda?
Prazo dobrado para o benefício
A nova regra vale por quatro meses, contados a partir da publicação da portaria, e tem caráter excepcional. Durante esse período, o benefício poderá ser concedido com base em análise documental por até 60 dias, o que representa um alívio para muitos segurados que enfrentam filas e dificuldades para agendar perícias presenciais.
Contudo, a regra também impõe restrições conforme o tipo de trabalhador. A Medida Provisória (MP) 1.303 prevê que o governo poderá estabelecer, por nova portaria, prazos diferenciados para a concessão do auxílio conforme a categoria do segurado. Isso significa que, após o fim da ampliação temporária, o tempo de concessão pode variar — por exemplo, sete dias para autônomos ou 15 dias para trabalhadores com carteira assinada — respeitando sempre o teto de 30 dias.
Estratégia para conter filas e despesas
Medida faz parte do controle de gastos
A mudança no Atestmed está inserida na MP 1.303, elaborada como resposta à pressão por cortes de despesas. A proposta surge como alternativa à arrecadação via IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), criticada por setores do Congresso e do mercado.
De acordo com especialistas, a ampliação do prazo pode evitar um colapso no sistema de agendamento de perícias. Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a decisão é uma forma de “ganhar fôlego”.
“Se você limita a concessão a apenas 30 dias, isso tende a multiplicar os pedidos. Com 60 dias, o governo consegue um respiro e evita uma sobrecarga imediata na fila do INSS”, afirma Cherulli.
Críticas de peritos e risco de fraudes
Associação médica denuncia fragilidades no sistema
Apesar dos objetivos de desburocratização e eficiência, a medida não passou sem críticas. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) se manifestou contrária à extensão do prazo de uso do Atestmed.
Em nota oficial, a entidade classifica o sistema como “a principal fonte de fraudes contra a Previdência Social”, apontando que a análise exclusivamente documental fragiliza a verificação da veracidade dos atestados apresentados.
A associação destaca que a redução anterior, de 180 para 30 dias, já representava um avanço no controle, embora insuficiente. Agora, com o retorno parcial aos 60 dias, ainda que temporário, a ANMP considera que há retrocesso na qualidade técnica da avaliação pericial.
“A decisão contraria a necessária rigidez técnica e pericial exigida na concessão dos benefícios. Permitir mais tempo sem perícia presencial é abrir brechas para irregularidades”, afirma o texto da entidade.
Implicações práticas para os segurados

Quem pode se beneficiar e como acessar
Durante os 120 dias de vigência da nova regra, todos os segurados do INSS que apresentarem documentação médica válida poderão solicitar o benefício por incapacidade temporária de até 60 dias via portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
Para tanto, é necessário:
- Estar com cadastro atualizado;
- Ter em mãos laudo médico legível e completo, com CID (Código Internacional de Doenças), data de emissão, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional de saúde;
- Enviar os documentos de forma digital pelo sistema Atestmed.
Vale lembrar que, mesmo com a ampliação do prazo, o INSS pode convocar o segurado para perícia presencial se considerar necessário, especialmente em casos com indícios de inconsistência nos documentos.
Próximos passos e expectativas
Governo ainda não sinalizou sobre prorrogação
Até o momento, o INSS não respondeu oficialmente aos questionamentos sobre os motivos da ampliação do prazo nem sobre a possibilidade de tornar essa regra permanente. Especialistas acreditam que a decisão será avaliada com base nos impactos da medida sobre as filas de espera, custos previdenciários e índices de fraudes.
Se o modelo se mostrar eficiente e seguro, há chances de que o Atestmed passe a operar com prazos mais amplos de forma definitiva — mas tudo dependerá do balanço entre celeridade, controle e confiabilidade.
Conclusão
A ampliação temporária do Atestmed para permitir concessões de benefícios por incapacidade de até 60 dias sem perícia representa uma tentativa do governo de equilibrar agilidade e economia, diante das pressões por contenção de gastos e da necessidade de aliviar a fila do INSS.
No entanto, a crítica por parte dos peritos levanta o alerta para os riscos de fragilização dos mecanismos de controle, num momento em que a sustentabilidade da Previdência Social está em pauta. A efetividade da medida dependerá de sua implementação com rigor técnico e da capacidade do sistema de garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos.
Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital


