INSS concedeu mais de 600 mil benefícios no final de 2023; veja
Dados divulgados pelo Portal da Transparência mostram números registrados pelo INSS ao final de 2023. Saiba mais!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 604.280 benefícios no mês de novembro do ano passado. Ao todo, a autarquia atende mais de 39 milhões de brasileiros com benefícios previdenciários e assistenciais a cada mês. Para isso, o montante bruto chega a R$ 71,38 bilhões.
De acordo com dados do Portal da Transparência, no mês de novembro, o instituto recebeu mais de 1 milhão de solicitações e concluiu pouco mais de 1,77 milhão. Assim, diante desse cenário, 56% foram concedidos e 44% foram indeferidos.
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Concessão de benefícios do INSS em novembro
Dos mais de 600 mil benefícios concedidos pelo INSS no penúltimo mês de 2023, a maior parte foi do Benefício por Incapacidade Temporária, que alcançou 45,2%. Assim sendo, os demais ficaram da seguinte forma:
- Aposentadoria por Idade: 14,6%;
- Salário-maternidade: 11,1%;
- Pensão por morte: 6,8%;
- Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência: 7,6%;
- Benefício Assistencial ao Idoso: 5,4%;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 3,3%.
Além disso, a respeito dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ao longo do ano foram 33,29 milhões, com um valor bruto de R$ 63,80 bilhões. Dessa forma, os benefícios assistenciais e de legislação especial chegaram a R$ 7,57 bilhões.
Indeferimento: quais foram os principais motivos?
Ao solicitar um benefício ao INSS, o segurado pode ter o seu pedido indeferido. Nesse sentido, de acordo com a autarquia, em novembro, os principais motivos para isso foram:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas;
- Benefício por incapacidade temporária: Incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica;
- Benefício assistencial ao idoso: Renda familiar mensal acima de ¼ do salário mínimo, por pessoa;
- Pensão por morte: Não comprovação do vínculo de companheira (o);
- Aposentadorias: Não possui tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício após a reforma da previdência;
- Salário-maternidade: Requerente não filiada ao RGPS na data do afastamento.
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