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INSS: confira as mudanças na aposentadoria em 2023

A Reforma da Previdência prevê mudanças anuais nos requisitos para aposentadoria do INSS. Confira quais alterações acontecerão em 2023

A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, prevê mudanças anuais nos requisitos para aposentadoria. Portanto, em 2023, as regras para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão por mudanças.

Assim, para quem pretende se aposentar em breve, o INSS dispõe de um simulador no site e no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), que pode ajudar na hora de colocar tudo na ponta do lápis, como contribuições previdenciárias e idade.

À vista disso, há cinco regras de transição para a aposentadoria, confira os requisitos de cada uma para quem quer se aposentar em 2023.

Pontuação mínima

Em síntese, a pontuação mínima considera a soma da idade e do tempo de contribuição. Sendo assim, aquele que pleiteia a aposentadoria deve alcançar um determinado valor. Assim, em 2023, a pontuação mínima requerida para a aposentadoria é de 100 pontos para os homens e 95 para as mulheres.

Portanto, um homem que tenha 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS quando houve a Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023.

Aposentadoria por idade

Em 2023, a idade mínima para se aposentar nesta categoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Assim, vale ressaltar que essa é a última alteração nessa forma de aposentadoria, de modo que nos próximos anos não haverá mais mudanças. Contudo, nesta categoria é preciso ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Idade mínima progressiva

Nesta categoria, em 2023, será preciso ter um mínimo de 30 anos de contribuição, além de ter 58 anos de idade, para as mulheres, ou 63 anos, para os homens, para ter acesso a aposentadoria.

Pedágio de 50% e de 100%

Por fim, essas duas últimas regras de transição não mudarão em 2023.

Quem estava a dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, pode recorrer ao pedágio de 50%, que é válido para homens que tinham, na ocasião da Reforma, 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos. Portanto, para se aposentar é necessário cumprir a metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Em contrapartida, no pedágio de 100% é preciso que o segurado do INSS trabalhe o dobro do que período que faltava no momento da Reforma. Assim, é preciso que o homem tenha no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter 57 anos e 30 de contribuição.

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Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil