INSS flexibiliza regras para contribuições abaixo do salário mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou, neste mês de julho, diversas regras para concessão de benefícios previdenciários.
Uma das mudanças mais relevantes está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, que permite aos segurados complementar contribuições abaixo do salário mínimo no momento do pedido de aposentadoria.
Antes da nova norma, os trabalhadores que contribuíam com valores inferiores ao piso nacional precisavam fazer a complementação no mesmo mês da contribuição.
Agora, é possível ajustar os valores retroativamente, o que beneficia milhões de brasileiros que trabalham com jornadas reduzidas ou salários inferiores ao mínimo vigente.
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Como funciona a nova regra de complementação
Contribuições menores poderão ser regularizadas no pedido do benefício
Até então, contribuições abaixo do salário mínimo não eram consideradas válidas para a contagem de tempo de contribuição, impedindo seu aproveitamento para fins de aposentadoria.
A nova regra do INSS muda esse cenário, permitindo que essas diferenças sejam quitadas somente no momento do requerimento do benefício.
Exemplo prático
Se um trabalhador autônomo contribuiu, em determinado mês, com R$ 500, enquanto o salário mínimo era de R$ 1.412, ele poderá complementar a diferença de R$ 912 no momento de solicitar a aposentadoria.
Isso será possível desde que os recolhimentos estejam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Atenção aos encargos
Contudo, especialistas recomendam que, sempre que possível, o segurado realize a complementação ainda dentro do mês da contribuição original, evitando a incidência de juros, correção monetária e possíveis inconsistências no histórico previdenciário.
Contribuições abaixo do mínimo não valem para todos os benefícios
Benefícios por incapacidade continuam exigindo valor mínimo
É importante ressaltar que a flexibilização não se aplica a todos os tipos de benefício. Contribuições inferiores ao salário mínimo não contam para o acesso a auxílios como:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte derivada de incapacidade
Nesses casos, o segurado precisa manter os recolhimentos dentro dos valores mínimos exigidos, sob risco de não ter cobertura em caso de afastamento do trabalho ou falecimento.
Mudanças adicionais na Instrução Normativa nº 188
Além da flexibilização da contribuição, a IN 188 trouxe avanços importantes para diversos grupos que enfrentam dificuldades em comprovar tempo de serviço ou carência.
Serviço militar obrigatório passa a contar como carência
O tempo de serviço militar obrigatório será computado como carência válida para fins de benefícios previdenciários, desde que tenha ocorrido a partir de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.
Requisitos para validação do tempo militar
- O serviço deve estar devidamente comprovado por Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)
- O período deve ser integralmente reconhecido pelo Ministério da Defesa ou órgão competente
Essa mudança representa um avanço para jovens que prestaram serviço militar e que, até então, tinham dificuldades em aproveitar esse tempo para aposentadoria ou outros benefícios.
Reconhecimento do trabalho infantil
A nova instrução também oficializa o reconhecimento do trabalho infantil para fins de contagem de tempo de contribuição. A regra segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, que consideram válido o tempo de serviço iniciado antes dos 16 anos, desde que comprovado por meio de documentos ou testemunhos.
Condições para aproveitamento
- O tempo precisa estar comprovado com provas materiais e/ou testemunhais
- É válido para pedidos feitos a partir de 19 de outubro de 2018
- O trabalhador deve ter exercido atividade laboral de forma efetiva e remunerada
Essa medida beneficia milhares de brasileiros que começaram a trabalhar ainda na infância ou adolescência, especialmente em atividades rurais e informais.
Reforço na aposentadoria híbrida
Facilitação para somar tempo rural e urbano
Outro ponto importante da IN 188 é a facilitação da aposentadoria híbrida, modalidade que permite ao trabalhador somar tempo de serviço urbano com rural para atingir os requisitos de aposentadoria por idade.
O que mudou na aposentadoria híbrida
- Dispensa de contribuição para período rural, desde que haja comprovação documental
- Permissão para utilizar tempo rural anterior à filiação ao INSS
- O tempo rural pode ser somado mesmo que não haja continuidade no trabalho
Essa modalidade é essencial para milhares de segurados, principalmente mulheres e trabalhadores rurais, que alternaram entre empregos urbanos e atividades no campo ao longo da vida.
Nova regra do salário-maternidade para autônomas
Apenas uma contribuição já garante o benefício
A Instrução Normativa nº 188 também introduziu uma mudança significativa no acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais (autônomas). A partir de 5 de abril de 2024, será exigida apenas uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício.
Antes e depois da mudança
- Antes: era necessário comprovar 10 meses de contribuição
- Agora: com 1 contribuição já é possível solicitar o salário-maternidade
Essa mudança tem impacto direto na vida de milhares de mulheres, especialmente aquelas que se tornam mães durante o período de informalidade ou que ingressam tardiamente no sistema previdenciário.
Importante: a nova regra também vale para pedidos pendentes de análise, desde que tenham sido protocolados após a data de vigência.
Como complementar a contribuição
Passo a passo para regularizar contribuições abaixo do mínimo
O processo de complementação é simples, mas exige atenção. O segurado deve:
- Acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Consultar o extrato do CNIS e identificar contribuições abaixo do mínimo
- Calcular a diferença do valor necessário, considerando o salário mínimo da época
- Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) com o valor complementar
- Efetuar o pagamento e guardar o comprovante
É possível contar com a ajuda de um contador ou advogado previdenciário para evitar erros no processo e garantir que o tempo seja validado corretamente.
Recomendações de especialistas
Complementar contribuições o quanto antes é mais vantajoso
Embora a nova norma permita a complementação no momento do pedido de aposentadoria, especialistas recomendam que os segurados não deixem para regularizar tudo no fim da jornada contributiva.
Motivos para complementar antes:
- Menos juros e correção monetária
- Evita pendências ou exigências no processo de aposentadoria
- Maior segurança jurídica e administrativa
- Garante cobertura para benefícios por incapacidade, caso a renda aumente
Como manter sua regularidade no INSS
Dicas para evitar surpresas no futuro previdenciário
- Verifique mensalmente seu extrato do INSS (CNIS)
- Mantenha os dados atualizados no CadÚnico e Receita Federal
- Guarde todos os comprovantes de pagamento de GPS ou carnê
- Prefira pagar o valor correspondente ao salário mínimo vigente
- Consulte regularmente um especialista em previdência para revisões de tempo
Considerações finais
A flexibilização das contribuições abaixo do salário mínimo representa um avanço relevante na política previdenciária brasileira.
A medida permite que mais trabalhadores informais, intermitentes ou com rendimentos baixos tenham a oportunidade de se aposentar, mesmo com contribuições incompletas em algum momento da vida laboral.
As demais mudanças da Instrução Normativa nº 188 incluem:
- Reconhecimento do trabalho infantil;
- Contagem do tempo de serviço militar;
- Aposentadoria híbrida;
- Salário-maternidade com apenas uma contribuição.
Essas medidas avançam na inclusão, proteção e valorização de segurados historicamente marginalizados pelo sistema previdenciário.
Com essas atualizações, o INSS reforça seu papel de garantidor de direitos sociais, adaptando suas normas às diversas realidades da população brasileira e tornando o acesso à aposentadoria mais justo, inclusivo e transparente.