Em um marco recente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que ultrapassou a impressionante cifra de 40 milhões de segurados. Atualizações de junho revelam o crescimento no número de beneficiários, alcançando especificamente 40.088.985 pessoas, conforme compilado pelos últimos dados.
Assim, o crescimento considerável provém do aumento de 188.255 indivíduos desde abril deste ano. Dessa forma, a maioria dos segurados, cerca de 70% ou 28 milhões, recebem apenas até o piso nacional fixado em R$ 1.412. Enquanto 12,3 milhões, recebem quantias que ultrapassam esse valor mínimo. Veja mais detalhes!
Teto do INSS
No entanto, o cenário no extremo oposto da tabela previdenciária revela que apenas 3.841 pessoas obtêm o benefício máximo, cujo teto para o ano atual está definido em R$ 7.786,02. Contudo, a categoria inclui não só indivíduos no teto formal da Previdência, mas também aqueles que recebem valores acima deste limite.
Dessa forma, o peso que esses pagamentos exercem na economia é notável. Enquanto grande parte dos beneficiários sustenta suas necessidades com valores até o piso mínimo, um grupo significativo consegue um suporte financeiro que suplanta esse marco.

Acima do teto
Todavia, é importante destacar que existem algumas exceções na legislação que possibilitam aos beneficiários receberem mais que o teto máximo previdenciário. Um exemplo é na situação de aposentadoria por incapacidade permanente com necessidades especiais severas.
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Assim, condições como cegueira total, perda significativa de membros e graves alterações mentais são algumas das situações que podem resultar em um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Confira algumas dessas condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, sem possibilidade de prótese;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Além disso, o salário-maternidade é outro exemplo de benefício que pode ultrapassar o teto do INSS. Pois, esse benefício é pago diretamente pelo empregador no caso de trabalhadores formais, sendo compensado posteriormente pelo INSS. Assim, se o salário habitual da segurada ultrapassar esse teto, o benefício pago também será superior.
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