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INSS decide que trabalhadores podem voltar ao trabalho antes do prazo descrito no atestado; entenda

Recentemente o INSS tomou uma importante decisão para os beneficiários que recebem benefícios por incapacidade; veja os detalhes.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou a portaria Conjunta nº 38, em 30 de outubro de 2023. A partir disso, os segurados do instituto passam a ter o direito de requerer o retorno ao trabalho mesmo antes do término do período estabelecido em seus atestados médicos.

Para isso, é necessário que o segurado esteja apto para fazê-lo. Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade aos beneficiários que se encontram em situação de incapacidade temporária.

Agilização no encerramento de benefícios por incapacidade do INSS

As novas regras permitem que o segurado, durante o período de Data de Cessação Administrativa, solicite o encerramento do benefício diretamente na Agência da Previdência Social ou através da Central 135, se sentir apto para voltar ao trabalho. Isso tudo sem a necessidade de uma nova perícia médica, o que agiliza o processo.

Além disso, a portaria também introduz uma importante novidade: a possibilidade de solicitar a prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias. 

Até então, os segurados podiam solicitar essa prorrogação por apenas duas vezes, após as quais precisavam passar por uma avaliação médica para determinar se o benefício deveria ser estendido. Isso frequentemente resultava no pagamento contínuo do auxílio-doença a trabalhadores que já estavam em condições de retornar ao trabalho.

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Por que essa mudança foi instituída?

O objetivo principal dessa medida é reduzir o tempo de espera para a realização de perícias médicas. Portanto, isso vai possibilitar que outros casos consigam essas vagas de atendimento. Isso inclui, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de quem está esperando há mais de dois anos.

Contudo, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclareceu que a medida é temporária. A intenção, portanto, é incentivar os segurados em situações semelhantes a retornar ao trabalho sem a necessidade de aguardar por uma nova perícia médica. 

Além disso, ao diminuir o tempo necessário para a realização de perícias médicas e permitir a prorrogação automática por 30 dias, espera-se uma redução nos afastamentos decorrentes de atestados médicos e auxílio-doença.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com