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Quando a gestante pode ter direito ao Auxílio Doença?

Muitas vezes a orientação médica é que a gestante faça repouso, o que faz com que ela tenha acesso ao auxílio doença.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma gestante sentada em um sofá com as mãos apoiadas no colo

Embora a maioria das gestações ocorra sem complicações, algumas gestantes podem ter alguma doença preexistente ou durante a gravidez desenvolverem uma gestação de risco.

Uma gravidez de risco é aquela onde a vida ou a saúde da mãe e/ou do bebê têm maiores chances de serem atingidas que as demais gestações. Dessa forma, a mulher fica incapacitada de exercer suas atividades do dia a dia e até mesmo de trabalhar.

Assim, muitas vezes a orientação médica é que a gestante faça repouso, o que faz com que ela tenha acesso ao auxílio doença de maneira antecipada ao salário maternidade.

Auxílio doença para gestantes

O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago aos trabalhadores que estão impedidos de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente. 

Portanto, no caso de gestantes com gravidez de risco esse auxílio pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso ou até mesmo internação.

Pois, essa gestante terá que se afastar de suas atividades laborais. Contudo, para solicitar o auxílio doença na gravidez de risco é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitada para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;
  • Ter realizado, pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • Possuir qualidade de segurado.

Carência para gravidez de alto risco

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Em suma, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese que estabeleceu o entendimento de que a gravidez, atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, da Lei 8.213/91.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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