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Quando a gestante pode ter direito ao Auxílio Doença?

Embora a maioria das gestações ocorra sem complicações, algumas gestantes podem ter alguma doença preexistente ou durante a gravidez desenvolverem uma gestação de risco.

Uma gravidez de risco é aquela onde a vida ou a saúde da mãe e/ou do bebê têm maiores chances de serem atingidas que as demais gestações. Dessa forma, a mulher fica incapacitada de exercer suas atividades do dia a dia e até mesmo de trabalhar.

Assim, muitas vezes a orientação médica é que a gestante faça repouso, o que faz com que ela tenha acesso ao auxílio doença de maneira antecipada ao salário maternidade.

Auxílio doença para gestantes

O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago aos trabalhadores que estão impedidos de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente. 

Portanto, no caso de gestantes com gravidez de risco esse auxílio pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso ou até mesmo internação.

Pois, essa gestante terá que se afastar de suas atividades laborais. Contudo, para solicitar o auxílio doença na gravidez de risco é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitada para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;
  • Ter realizado, pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • Possuir qualidade de segurado.

Carência para gravidez de alto risco

Em suma, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese que estabeleceu o entendimento de que a gravidez, atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, da Lei 8.213/91.

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