O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia em 24 de julho o pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. A medida abrange beneficiários que foram afetados por cobranças feitas por associações sem autorização, um problema que atinge milhões de brasileiros. A devolução será feita por meio de depósitos em parcela única, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o governo federal, aproximadamente 4 milhões de pessoas serão ressarcidas, e o custo estimado da operação ultrapassa R$ 3,2 bilhões. A iniciativa é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve diversas instituições públicas, como o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia em 24 de julho o pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. A medida abrange beneficiários que foram afetados por cobranças feitas por associações sem autorização, um problema que atinge milhões de brasileiros. A devolução será feita por meio de depósitos em parcela única, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o governo federal, aproximadamente 4 milhões de pessoas serão ressarcidas, e o custo estimado da operação ultrapassa R$ 3,2 bilhões. A iniciativa é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve diversas instituições públicas, como o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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O pagamento será realizado em lotes diários, com até 100 mil beneficiários por dia. A ordem de recebimento será determinada pela data de adesão ao acordo. Quem aderir primeiro, recebe primeiro. A adesão começou em 11 de julho de 2025 e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
Correção monetária
A devolução será feita em parcela única, com correção monetária baseada no IPCA, calculada desde o momento do desconto até a data da inclusão do valor na folha de pagamento.
Quem tem direito à devolução
Cerca de 1,8 milhão de segurados já estão aptos a aderir ao acordo. Os beneficiários que contestaram os débitos indevidos são os primeiros a poderem manifestar o interesse em receber os valores. Contudo, é necessário aceitar formalmente os termos do acordo firmado com o STF.
Até 10 de julho, 3,8 milhões de contestações haviam sido registradas no sistema do INSS, o que representa 97,4% dos pedidos. Cerca de 3 milhões desses casos (81%) não receberam resposta das entidades cobradoras, o que permite ao INSS prosseguir com o ressarcimento.
Outros 769 mil pedidos (19%) obtiveram retorno das associações e ainda estão em análise. Esses não entram no cronograma inicial de devolução.
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Adesão nos Correios
A adesão também pode ser realizada presencialmente em agências dos Correios. O beneficiário precisa assinar um termo impresso, que será digitalizado e anexado ao processo.
Não é necessário apresentar documentos adicionais. Após a adesão, o valor será creditado automaticamente na conta bancária onde o benefício é recebido regularmente.
Tratamento diferenciado para grupos vulneráveis
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, três grupos terão tratamento especial, sem necessidade de adesão ativa. O próprio INSS se encarregará de realizar os pedidos em nome dessas pessoas:
Idosos com mais de 80 anos em março de 2024 que sofreram descontos indevidos desde então;
Indígenas;
Quilombolas.
Essas categorias representam 209 mil idosos, 17.789 indígenas e 38.562 quilombolas.
Pessoas que já acionaram a Justiça
Os segurados que ingressaram com ações judiciais contra os descontos ainda poderão aderir ao acordo, desde que desistam da ação. O objetivo é evitar o duplo recebimento.
O INSS garantiu o pagamento de 5% de honorários advocatícios para ações individuais movidas antes de 23 de abril de 2025, data de início da Operação Sem Desconto.
Prazo final para contestar
Aqueles que ainda não realizaram sua contestação têm até 14 de novembro de 2025 para manifestar que sofreram cobranças indevidas. A contestação pode ser feita por três canais:
Aplicativo Meu INSS;
Central de atendimento 135;
Agências dos Correios.
Acordo homologado pelo STF
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O plano de ressarcimento foi viabilizado por um acordo de conciliação assinado entre órgãos do governo federal e homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
O acordo estabelece que os beneficiários que aderirem à devolução renunciarão ao direito de processar o INSS por danos morais. Além disso, todas as ações judiciais em andamento sobre o tema foram suspensas, assim como as decisões já proferidas, para evitar a judicialização em massa.
Com base nessa decisão, o MPF anunciou que desistirá das ações coletivas sobre o tema, fortalecendo a via administrativa como solução mais rápida e eficaz para o ressarcimento.
Impacto financeiro e orçamentário
O Ministério da Previdência Social estima que o custo total com os ressarcimentos deve alcançar R$ 3,2 bilhões. O Tesouro Nacional já reservou R$ 2,6 bilhões para esse fim.
A autorização para que o pagamento fosse feito fora do teto de gastos foi dada pelo STF a pedido da AGU, o que possibilita maior agilidade no cumprimento dos acordos.
Como conferir se houve desconto indevido
O segurado pode consultar os descontos diretamente no aplicativo Meu INSS, acessando o extrato de pagamento dos últimos meses. Valores associados a nomes de associações, confederações ou entidades sem vínculo direto com o INSS devem ser analisados com atenção.
Em caso de dúvidas, é possível obter orientação gratuita por meio da Central 135 ou nos postos físicos do INSS.
Importância do ressarcimento para a população
A medida representa uma vitória para milhões de aposentados e pensionistas que, por anos, foram prejudicados por descontos não autorizados em seus benefícios. Muitos sequer tinham conhecimento da existência dessas cobranças, que, em muitos casos, comprometiam parte significativa de suas rendas mensais.
Além de devolver o valor em si, o INSS busca reforçar a confiança da população no sistema previdenciário e garantir maior transparência na relação entre beneficiário e Estado.
Monitoramento e transparência
Imagem: Freepik e Canva
O plano operacional do acordo foi disponibilizado publicamente e prevê o monitoramento de todas as etapas da execução do ressarcimento. O INSS também se comprometeu a publicar relatórios regulares com os avanços no número de adesões, valores pagos e andamento das análises ainda em aberto.
Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.