Em decisão publicada em maio deste ano no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o acesso das empresas públicas e privadas à situação previdenciária de seus funcionários. Dessa forma, as empresas saberão detalhes dos processos administrativos do segurados.
INSS bate o martelo e empresas poderão saber quais funcionários querem se aposentar
O INSS ampliou o acesso das empresas públicas e privadas à situação previdenciária de seus funcionários, como concessão de benefícios.
Na portaria consta que empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.
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Quais benefícios estarão disponíveis para consulta?
Os benefícios do INSS que poderão ser consultados pelos empregadores, são:
- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadorias;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Pensão por morte acidentária.
De acordo com o instituto, as informações consideradas sigilosas, como a renda e valores pagos ao segurado, serão resguardadas.
Como fazer a consulta?
Por meio do site do INSS, os empregadores poderão realizar a consulta aos benefícios pedidos por seus empregados, nas opções de serviços para empresas.
Entretanto, para a empresa ter acesso à consulta precisará cadastrar-se previamente junto à Receita Federal.
Qual é o objetivo da decisão?
Segundo a portaria, a ideia é que os empregadores tenham ciência sobre os resultados de requerimentos administrativos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, além de notificar a ocorrência de eventos que impactam na relação laboral.
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Funcionários públicos
A portaria também amplia o acesso, para que as empresas também possam saber se o empregado solicitou a aposentadoria e se ela foi concedida. A concessão da aposentadoria aos trabalhadores que atuam em empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Banco do Brasil, por exemplo, implica no fim do vínculo empregatício.
Reforma da previdência
Em 2019, com a Reforma da Previdência, foi instituída a demissão do funcionário que trabalha em empresa pública. O INSS afirma que o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, será cumprido mais facilmente com a nova portaria.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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