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Auxílio-doença do INSS: mitos e verdades sobre o benefício

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença.

O auxílio-doença do INSS é um benefício por incapacidade temporária, pago pelo INSS para pessoas que se encontram incapacitadas para o trabalho por um prazo superior a 15 dias. Contudo, muitas vezes a perícia do instituto é criteriosa, e a fila de espera geralmente longa.

Com isso, muita gente fica em dúvida sobre como realmente funciona a liberação do benefício. Pensando nisso, mostramos a seguir alguns mitos e verdades sobre o auxílio-doença do INSS. Confira!

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Auxílio-doença do INSS: mitos e verdades sobre o benefício

Então, o primeiro mito é que qualquer doença dá a você o direito ao auxílio. Isso não é verdade. O que gera o direito ao benefício do INSS é a incapacidade de atuar em sua atividade profissional por consequência do acidente ou doença.

Além disso, não é verdade que apenas quem é empregado pode receber o valor. Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio doença, incluindo autônomos, empregados CLT, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

Outro mito bem comum em relação ao auxílio doença é que quem não paga INSS não tem direito ao valor. Isso também não confere. Acontece que o auxílio doença é um benefício da Previdência Social. Ou seja, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio.

Assim, o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência pode sim receber o benefício dentro deste período.

Mas, também existem algumas verdades bem conhecidas. A principal delas é que quem recebe o auxílio doença não pode trabalhar. Parece óbvio, mas algumas pessoas têm essa dúvida. A verdade é que o segurado em prazo de auxílio doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade.

Por fim, a perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. A decisão é totalmente do instituto. Porém, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça e tentar reverter a situação.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com