INSS faz comunicado alterando forma de pagamento de retroativos para seus segurados
Agora, as regras para cálculo do valor devido a beneficiários do INSS pode mudar; entenda o que mudou e como proceder.
Em meio às constantes mudanças no cenário previdenciário brasileiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz mais uma novidade que impacta diretamente o bolso de seus segurados. As alterações afetam os pagamentos de valores retroativos para aqueles que recorrem após terem seus pedidos negados e, posteriormente, conseguem a concessão ou revisão baseada em documentos adicionais.
Assim, com a Portaria 1.156, de 13 de setembro, a metodologia referente à Data de Entrada do Requerimento (DER) sofreu transformações. Até então, caso um benefício fosse aprovado após revisão, os valores atrasados eram calculados desde a data do requerimento original – agora, não funcionará mais dessa forma. A seguir, vamos explicar como funcionam as novas regras do INSS.
O que mudou nas regras de pagamento do INSS?

Com a nova regra, se durante o processo de recurso o beneficiário apresentar novos documentos, o cálculo dos valores devidos se dará a partir da data de submissão destes novos elementos.
Porém, não é tudo perdido para os segurados. Isso porque eles ainda podem se defender e evitar a mudança na DER, provando ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que não houve má-fé ao não apresentar inicialmente os documentos em questão. No entanto, é importante frisar que esse ajuste na DER surgiu a partir do Decreto 10.410, de julho de 2020.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ressalta a necessidade de os requerentes estarem munidos de todos os documentos necessários desde o início do processo. Além disso, destaca a relevância da representação legal ao apresentar recursos ao CRPS.
Como saber se tenho direito a pagamentos atrasados?
Com as alterações nas regras do INSS, é natural que muitos segurados tenham dúvidas quanto ao seu direito a esses pagamentos. A boa notícia é que o processo de verificação é simples e acontece de maneira online.
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Para isso, basta acessar o site do TRF e informar o número do requerimento do processo ou CPF do beneficiário. Com isso, os segurados da instituição podem ter uma visão clara sobre seus direitos e valores a receber.
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