INSS Faz COMUNICADO Importante para Aposentados e Pensionistas
Saiba como fazer a prova de vida do INSS, veja as mudanças e orientações sobre o novo procedimento automático. Evite o bloqueio do benefício!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para a prova de vida.
Segundo o instituto, a orientação para os convocados é buscar atendimento nas agências bancárias, usar o site ou o aplicativo do Meu INSS, ou comparecer a uma agência do órgão.
Sobre o procedimento da prova de vida do INSS
Anteriormente, a prova de vida presencial nos bancos era obrigatória. Em 2023, porém, o procedimento passou a acontecer pelo próprio INSS de forma automática, por meio do cruzamento de bases de dados de órgãos públicos e de empresas.
Assim, o beneficiário só recebe notificação quando o INSS não consegue encontrar as informações da pessoa em nenhuma base de dados. Nesta situação, ele recebe uma notificação informando que a prova de vida ainda não ocorreu.
Convocação para prova de vida: como funciona?
A saber, os beneficiários que nascem nos meses de janeiro, fevereiro e março estão sendo convocados para realizar o procedimento. No total, registrou-se 4.351.557 chamadas.
A previsão, portanto, se mantida a média mensal, é que até o fim do ano cerca de 17 milhões de pessoas recebam a chamada para a prova de vida.
Como realizar a prova de vida do INSS em caso de notificação
Os segurados que receberem a convocação devem procurar a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida ou comparecer a uma agência do INSS. Após 60 dias do recebimento do aviso, se a comprovação não acontecer, o pagamento sofre bloqueio.
A atualização cadastral também está disponível pelo aplicativo (para Android e iOS) e pelo site Meu INSS. Para realizar o procedimento pela internet, não basta apenas acessar o Meu INSS, é preciso clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”.
Benefício bloqueado: o que fazer?
Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido. Ou ainda se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa. Nesses casos, a pessoa ainda recebe notificação, e o benefício sofre bloqueio pelo prazo de 30 dias.
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Importante salientar que se o beneficiário não comparecer ao banco, for ao INSS e não acessar o Meu INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.
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