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INSS irá agilizar análise e concessão de benefícios

A Medida Provisória (MP) nº 1.113 prevê que o INSS irá agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele disponibilizado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Na quarta-feira, 20 de abril, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.113, que prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele disponibilizado.

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Medidas

Entre as diversas medidas previstas pela MP, consta a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para solicitações de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), de acordo com a explicação dada pelo próprio órgão em seu site.

“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, afirma o INSS.

Também é prevista na MP, o desenvolvimento de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para diminuir a retenção de processos que baseiam-se no exame médico pericial em benefícios assistenciais e previdenciários.

De acordo com o INSS, o pagamento de tarefas extraordinárias será feito aos peritos que efetuarem exames acima da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social, onde a demanda por atendimentos médicos periciais é grande, com prazo de agendamento maior do que a lei permite.

Os médicos peritos que realizarem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com o prazo estipulado por lei para a conclusão já expirado, também irão receber por tarefas extraordinárias.

A previsão é que o atendimento extraordinário contemple 800 mil agendamentos de perícia médica.

Inclusão do Auxílio-acidente

A Medida Provisória também adicionou o auxílio-acidente na lista de benefícios que estão sujeitos a revisão periódica por meio de exame médico pericial.

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“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informou o INSS.

No caso do segurado não concordar com a avaliação médico-pericial, será encaminhado para análise da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. A medida irá aprimorar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é responsável por julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.

“Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada à avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, explicou o instituto.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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