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Quais são os modelos de aposentadorias pagas pelo INSS?

Quais são os modelos de aposentadorias pagas pelo INSS? Confira os diferentes tipos de modalidades na qual você pode se aposentar

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Você sabia que, ao contrário do que muita gente pensa, não existe apenas um modelo ou dois de aposentadoria? Na verdade, são diversas modalidades diferentes, cada uma com suas regras. Mas a boa notícia é que alguma delas vai certamente atender o seu caso.

Portanto, para saber sobre os modelos de aposentadoria do INSS, confira a seguir!

Conheça os modelos de aposentadorias do INSS

Primeiramente, é preciso dizer que, para cada aposentadoria, existem alguns requisitos que o trabalhador deve cumprir. Então, se você já está pensando em se aposentar, é preciso estar informado sobre essas regras. Porém, o que todas as modalidades de aposentadoria têm em comum é: você deve estar inscrito na Previdência Social e ter feito um certo número de contribuições ao INSS.

Dito isso, vamos ver a seguir as diferentes modalidades do benefício do INSS no Brasil, e quem tem direito a cada uma delas.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria mais conhecida pelos brasileiros exige basicamente dois requisitos: a idade mínima e a carência. A carência é um número mínimo de contribuições ao INSS ao longo da vida. Seja para homens ou mulheres, esse período é de 180 contribuições mensais, o que geralmente soma uns 15 anos. Já a idade muda: mulheres podem se aposentar com 60 anos, enquanto homens podem se aposentar aos 65.

Atenção: essas regras valem para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019. Após a reforma, a idade mínima para mulheres aumentou, indo para 62 anos.

Aposentadoria por idade rural

Outra forma de aposentadoria é a por idade rural. Nesse caso, os critérios exigidos são reduzidos. Agricultores e pescadores artesanais se incluem neste grupo, por exemplo. Assim, os requisitos são idade mínima de 55 anos para mulher, e 60 para homem, e os mesmos 180 meses de contribuição em atividade rural.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é voltada a pessoas que não têm condições de trabalhar. Em geral, isso acontece devido a uma doença ou acidente, que pode ou não ter relação com o trabalho realizado.

Para se aposentar nesta modalidade, o INSS pede uma perícia para comprovar a incapacidade, e carência de ao menos 12 contribuições. Se a doença ou acidente tiveram relação com o trabalho, a carência não é necessária.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do INSS é para aquelas pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde, ou então que colocam sua integridade física em risco de alguma forma. Antes da reforma, era preciso de 15 a 25 anos de atividade especial, a depender do risco. Depois da reforma, ficou assim:

  • Trabalho de risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos em atividade especial;
  • Trabalho de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos em atividade especial;
  • Trabalho de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos em atividade especial.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por fim, pessoas com alguma deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem se aposentar nesta modalidade do INSS. Para isso, é preciso ter 60 anos de idade e 15 de contribuição (para homens) e 55 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com