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INSS muda regras do BPC; veja o que muda em dezembro!

A partir de dezembro, a Portaria Conjunta nº 70 entra em vigor e altera as regras do BPC. Saiba mais sobre o assunto!

Recentemente, o Governo Federal anunciou alterações nas regras do BPC, que vão começar a valer a partir de dezembro deste ano.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um auxílio que repassa um salário mínimo por mês ao inscrito. Abaixo, entenda quais as medidas que vão valer a partir da semana que vem.

Quais são as alterações nas regras do BPC?

De acordo com a Portaria Conjunta nº 70, de 10 de novembro de 2022, os beneficiários do BPC que se enquadram como Pessoas com Deficiência (PcD) poderão pedir o ressarcimento de passagens e diárias. A medida valerá a partir do dia 01 de dezembro deste ano.

A medida vale para quem precisa ir a outra cidade para passar pela perícia médica ou avaliação social para efetivar o pedido do BPC. Ademais, até mesmo o acompanhante, nos casos que sejam especificados no atestado médico, vão ter direito a ganhar a diária e a passagem.

Atualmente, os menores de 16 anos já têm essa proteção por lei, e contam com um acompanhante naturalmente. Há a determinação de que o valor de até R$ 118,43 pode ser ressarcido pelo INSS, em relação ao transporte. A portaria também não detalha a quantia reservada pela diária.

Portanto, pode ocorrer a publicação de mais uma portaria que informe os valores, ou que o INSS analise caso a caso. Por outro lado, o texto diz que se o beneficiário do BPC tiver passe, ou mesmo a carteira de PcD, que garante a gratuidade, não receberá o ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento da passagem e diária?

De acordo com o INSS, os pedidos da passagem e/ou da diária podem ser feitos no site do Meu INSS. Ou, ainda, é possível solicitar no app do Meu INSS (Android e iOS).

Ao realizar o login, é preciso buscar a opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”, ou buscar pelo código 16435.

Para fazer o pedido, a pessoa precisa reunir os seguintes documentos:

  • documento de identidade do beneficiário;
  • comprovante de endereço do beneficiário;
  • atestado médico que comprove a necessidade do acompanhante, se for o caso;
  • documento de identidade e comprovante de endereço do acompanhante, se for o caso;
  • comprovante das despesas de transporte;
  • comprovante das diárias.

Por fim, uma análise será realizada e, caso se aprovado, o pagamento é efetuado no limite estipulado pela portaria.

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