INSS anuncia mudanças no salário-maternidade para julho; Previdência sofre pressão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai publicar em julho uma mudança significativa nas regras de concessão do salário-maternidade.
Destaques:
INSS mudará regra do salário-maternidade em julho. Decisão do STF garante direito com apenas uma contribuição, com impacto bilionário.
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A nova norma, que passará a valer a partir do próximo mês, permitirá que trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais possam ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição feita ao INSS.
A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2024, que considerou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais mínimas para essas trabalhadoras terem direito ao benefício.
A determinação obriga o governo a ajustar a regulamentação do salário-maternidade, eliminando a exigência que, segundo a Corte, violava o princípio da isonomia entre segurados.
Embora represente um avanço em termos de igualdade de direitos, a nova regra deve causar um impacto bilionário nas contas da Previdência Social.
O próprio Ministério da Previdência estima que os gastos com o salário-maternidade crescerão R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões já entre 2025 e 2026, chegando a mais de R$ 16 bilhões até 2029.
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STF garante direito a salário-maternidade com uma contribuição
A decisão foi firmada no contexto do julgamento da chamada “revisão da vida toda”, e incluiu também a análise específica sobre o salário-maternidade para trabalhadoras autônomas. O voto do ministro Edson Fachin foi decisivo para a alteração do entendimento jurídico.
Fachin defendeu que exigir dez contribuições mínimas para um grupo específico de seguradas fere o princípio da igualdade de tratamento entre trabalhadores que contribuem ao INSS.
Com isso, o STF formou maioria para derrubar a regra anterior, tornando possível o requerimento do salário-maternidade com apenas uma contribuição válida e reconhecida.
Com a decisão transitada em julgado, o INSS é obrigado a publicar a instrução normativa com as novas diretrizes, o que deve acontecer até o final de julho de 2025.
A medida já está sendo considerada nos cálculos orçamentários do governo federal, que precisou congelar R$ 31 bilhões em outras despesas não obrigatórias para acomodar os novos gastos previdenciários.
Impacto fiscal: aumento nos gastos com a Previdência
O Ministério da Previdência Social já alertou sobre o impacto da nova regra nas contas públicas. Segundo os dados mais recentes do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, o impacto fiscal estimado será de:
- R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões entre 2025 e 2026
- R$ 12,1 bilhões em 2026
- R$ 15,2 bilhões em 2027
- R$ 15,9 bilhões em 2028
- R$ 16,7 bilhões em 2029
Esses valores incluem não apenas os benefícios a serem concedidos com base na nova regra, mas também a reavaliação de pedidos negados entre 2020 e 2024, já que o STF não especificou limites retroativos na sua decisão.
A tendência, portanto, é de aumento contínuo no número de solicitações e de reconhecimento de direitos atrasados, o que pode pressionar ainda mais o orçamento da Previdência, já afetado por déficits recorrentes.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa que precisa se afastar de suas atividades laborais devido a:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso
- Parto de natimorto
A duração do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento:
- 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto
- 14 dias, em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, como em caso de estupro ou risco de vida para a gestante, com comprovação médica
Até então, para receber o benefício, trabalhadoras autônomas e facultativas precisavam comprovar ao menos dez contribuições mensais, o que representava um impeditivo para mulheres em situação de vulnerabilidade ou com histórico irregular de contribuição.
Com a nova regra, bastará uma única contribuição válida para garantir o direito ao benefício, desde que realizada antes do evento que gerou o afastamento (nascimento, adoção ou aborto).
Quem poderá solicitar o benefício
A nova normativa do INSS permitirá que mais categorias de seguradas tenham acesso ao salário-maternidade. Veja quem poderá requerer o benefício:
- Empregadas com carteira assinada
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Microempreendedoras individuais (MEI)
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Seguradas facultativas
- Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado
Além disso, em caso de falecimento da segurada empregada, o cônjuge ou companheiro viúvo poderá ter direito ao complemento do benefício, nos termos da legislação previdenciária.
Como solicitar o salário-maternidade
A solicitação do salário-maternidade é feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde a segurada deverá:
- Acessar o portal com CPF e senha
- Clicar na opção “Pedir salário-maternidade”
- Anexar os documentos necessários (certidão de nascimento, adoção ou laudo médico)
- Aguardar análise do pedido
Para seguradas empregadas com carteira assinada, o pedido pode ser feito diretamente pelo RH da empresa, que comunica o afastamento ao eSocial.
A estimativa é que, com a nova norma, o número de pedidos aumente significativamente, o que exigirá reforço na estrutura do INSS para processar e analisar os requerimentos de forma mais ágil.
Repercussão entre especialistas e entidades
A mudança é vista por especialistas em Direito Previdenciário como um avanço na proteção social das mulheres, especialmente das mais vulneráveis. Para a advogada e professora de Direito Previdenciário, Daniela Arruda, a nova norma corrige uma distorção histórica:
“Exigir dez contribuições para garantir o salário-maternidade impunha uma barreira discriminatória às autônomas e mulheres de baixa renda. Com a decisão do STF, o sistema se torna mais justo e inclusivo.”
Por outro lado, economistas e técnicos do governo alertam para o risco fiscal da medida.
O aumento repentino de novos requerimentos pode comprometer ainda mais o equilíbrio do orçamento da Previdência, caso não haja uma compensação via aumento de arrecadação ou contenção de outros gastos.
Reanálise de benefícios negados
Outro ponto sensível da nova regra é que o STF não estabeleceu um limite temporal para aplicação da mudança. Isso significa que mulheres que tiveram o salário-maternidade negado entre 2020 e 2024 poderão pedir a revisão dos seus processos administrativos.
O INSS, inclusive, estuda publicar orientações específicas para reanálise automática desses casos, o que pode gerar um novo ciclo de pagamentos retroativos. Estima-se que, só nessa revisão, o impacto possa ultrapassar os R$ 3 bilhões.
O que esperar para os próximos anos
A mudança no salário-maternidade representa um marco na política previdenciária brasileira, mas também inaugura uma nova fase de desafios fiscais e operacionais para o INSS e para o governo federal.
A expectativa é que mais de 1 milhão de seguradas sejam beneficiadas direta ou indiretamente com a nova norma nos próximos cinco anos. O governo deverá acompanhar de perto a execução da medida e avaliar possíveis mecanismos de compensação financeira.
Além disso, novas decisões do STF em temas previdenciários, como a “revisão da vida toda”, podem continuar pressionando o orçamento e obrigando o governo a rever outras regras de acesso a benefícios.
Conclusão
A mudança na regra do salário-maternidade, a ser oficializada pelo INSS em julho, representa uma vitória importante para a equidade de gênero e o acesso universal à seguridade social.
Com a nova norma, trabalhadoras autônomas poderão requerer o benefício com apenas uma contribuição, ampliando a proteção social justamente em um dos momentos mais delicados da vida: a chegada de um filho.
Por outro lado, o impacto bilionário previsto desafia o equilíbrio fiscal e exige atenção do governo para garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
Para as seguradas, o importante agora é ficar atentas às novas regras e prazos para solicitar o benefício e acompanhar o andamento dos seus pedidos junto ao INSS.
