INSS não deve determinar o momento da recuperação do trabalhador
Entenda a decisão da Justiça que obrigou o INSS a conceder auxílio-doença sem prazo definido para o término por aqui!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Rio Grande do Sul foi forçado a conceder auxílio por incapacidade temporária, conhecido antigamente como auxílio-doença, sem determinar uma data específica para o fim do benefício, atendendo à decisão da Justiça.
Assim, a norma previdenciária cita que a concessão do benefício deve, sempre que possível, estabelecer um prazo estimado para a duração do mesmo. Entretanto, devido a problemas administrativos internos do INSS, essa sistemática nem sempre se cumpre. Continue a leitura!
Incompatibilidade entre decisão judicial e condução administrativa do INSS
No caso que ocorreu no estado gaúcho, o INSS agendou uma perícia médica administrativa enquanto o segurado recorria à Justiça para conseguir a concessão do auxílio-doença. Logo, o poder judiciário pode conceder o benefício por determinado período e o INSS tomar providências para antecipar a sua cessação. Assim, isso pode gerar um conflito de interesses.
No processo citado, a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, impediu que isso acontecesse, levando em conta que não houve qualquer alteração do quadro de saúde do segurado e a impossibilidade de intervenção cirúrgica devido ao risco que representava. Portanto, isso fez o INSS querer estipular um prazo de seis meses para o encerramento do benefício.
Saiba mais sobre os direitos do segurado
É importante frisar que o auxílio por incapacidade temporária não pode ter sua suspensão nos casos em que o segurado necessita de tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue. Logo, o direito do segurado aceitar ou recusar o tratamento proposto tem o respaldo da lei.
Portanto, o cancelamento do benefício não poderá acontecer antes da realização da cirurgia e que o INSS constate que houve melhora da doença incapacitante.
Quais são as consequências dessa decisão?
Desse modo, essa decisão abre precedente para que mais pessoas possam seguir o mesmo caminho, visto que a justiça gaúcha afastou a imprescindibilidade da fixação do término do benefício, devido às peculiaridades do caso.
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A chamada “alta programada”, que estabelece uma data para cessação da incapacidade, é um mecanismo polêmico e que pode causar injustiças. Assim, essa decisão pode trazer mais segurança ao segurado, que poderá realizar o tratamento médico sem o receio de perder a sua fonte de renda.
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