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INSS negou meu pedido de auxílio-doença; e agora?

O INSS pode negar o seu auxílio-doença! Saiba todos os detalhes sobre esse benefício e fique por dentro dos seus direitos.

Um dos maiores imprevistos que um trabalhador pode enfrentar durante um momento de necessidade é a recusa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder o auxílio-doença. Com mais frequência do que imaginamos, essa situação pode ocorrer.

Isso ocorre quando um trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença, mas a Previdência Social ainda o considera apto para o trabalho após análise. Assim, o INSS nega o acesso ao benefício por incapacidade.

Assim, em muitas situações, o trabalhador precisa retornar ao seu emprego, muitas vezes sem estar completamente apto para realizar suas atividades. Nesse contexto, é crucial compreender a melhor maneira de agir quando o INSS nega o auxílio-doença.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, destina-se a trabalhadores que se encontram incapazes de desempenhar suas funções laborais. A concessão desse benefício é por tempo limitado, sendo exigido um período de afastamento superior a 15 dias para sua solicitação.

O Instituto Nacional de Seguridade Social realiza uma avaliação médica para determinar se o trabalhador é elegível para receber o auxílio-doença. Contudo, esse processo pode ser desconfortável e demorado para o segurado.

Em diversos casos, ocorre a não validação adequada dos documentos ou a não progressão do processo, o que impede que o segurado exponha adequadamente seu problema. Consequentemente, o INSS pode negar o benefício, comunicando o cidadão no momento da decisão.

Como saber se tive meu auxílio-doença negado?

Uma vez que o trabalhador não recebe imediatamente o resultado da avaliação médica, é necessário recorrer aos canais oficiais do INSS para obter essa informação. Isso pode ser feito através do telefone 135, pelo portal online ou por meio de uma notificação física enviada pelo correio.

Após a recusa do auxílio-doença, há duas opções principais: recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial. No caso de recorrer ao INSS, é possível solicitar uma revisão da decisão através de um recurso junto à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), fornecendo documentos médicos adicionais que comprovem o estado de saúde do requerente.

Entretanto, a demora pode ser um problema. Devido à alta demanda de pedidos, o trabalhador pode precisar passar por uma nova avaliação médica. Alternativamente, por meio da via judicial, o segurado terá a oportunidade de debater mais detalhadamente a questão com um juiz.

Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com