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É possível conseguir a liberação do auxílio-doença com o INSS em atraso?

É viável obter a liberação do auxílio-doença mesmo com atrasos no INSS? Saiba mais sobre o assunto a seguir!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
Auxílio-doença

O auxílio-doença é essencial para oferecer suporte a trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária devido a problemas de saúde. No entanto, questões administrativas complexas muitas vezes resultam em atrasos significativos na liberação desse benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante desse cenário, questiona-se: é possível conseguir a liberação do auxílio-doença com o INSS em atraso?

Quer compreender melhor como esta situação funciona? Continue a leitura conosco para esclarecer suas dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em casos nos quais a empresa não realiza o pagamento das contribuições previdenciárias.

O que fazer quando a empresa não recolhe os valores ao INSS?

Ao perceber falhas no recolhimento das contribuições previdenciárias, o primeiro passo seria, de acordo com o artigo 29-A, § 5º da lei 8.213/91, solicitar à empresa os comprovantes de recolhimento. Essa exigência é feita tanto em casos de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade ou especial, ou mesmo para o benefício por incapacidade.

E se a empresa não fornece os documentos necessários?

Em teoria, diante da ausência de tais documentos por parte da empresa, caberia ao INSS ou à Super Receita Federal do Brasil a intervenção.

No entanto, o que se observa na prática é que, quando ações como estas são necessárias para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS muitas vezes indefere o pedido, mesmo quando a incapacidade laboral é confirmada pelo perito médico do Instituto.

Essa reação é considerada irregular, com base no § 5º do artigo 33 da lei 8.212/91, que preserva o benefício do trabalhador mesmo em caso de inadimplência da empresa.

O segurado pode ser penalizado por uma falha da empresa?

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A resposta é não! Mesmo quando a empresa não realiza a devida retenção e recolhimento dos valores, para fins dos benefícios dos segurados, considera-se que tudo isso ocorreu pela presunção estabelecida pela lei.

Assim, a legislação brasileira protege o trabalhador dessas incorreções e reafirma que ele não pode ser penalizado por uma conduta ilícita de sua empresa ou mesmo pela ausência de fiscalização dos órgãos competentes.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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