Novas regras para a remarcação da perícia médica do INSS devem entrar em vigor a partir de amanhã (10). De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder ir na data agendada para fazer a perícia, deve remarcar pelo site, pelo app Meu INSS ou pela Central 135. Por outro lado, quando a perícia não ocorrer por algum problema do local de atendimento, a agência do INSS deve remarcar o agendamento, sem que o usuário solicite.
INSS define novas regras para remarcação de perícia médica
Nesta quinta-feira (09), o Diário Oficial da União publicou as orientações da Portaria nº 922/2021, sobre a perícia médica do INSS.
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INSS define novas regras para remarcação de perícia médica
Em suma, no caso de remarcação da perícia médica por parte do local de atendimento, o processo deve ocorrer até às 12h do dia seguinte àquele em que houve a indisponibilidade. A consulta da nova data também pode ser feita pelo trabalhador, a partir das 12h, no app e na central.
Nesta quinta-feira (09), o Diário Oficial da União publicou as orientações da Portaria nº 922/2021. A partir de amanhã (10), elas devem entrar em vigor. O INSS considera como a indisponibilidade do local de atendimento, as situações nas quais a agência esteja fechada por antecipação ou decretação de feriados. Ou ainda, os pontos facultativos em função da pandemia, as medidas de restrição, a greve e o fechamento da agência por motivo de forma maior.
Por outro lado, quando a perícia médica não puder ocorrer por conta da ausência do médico perito, ou pela impossibilidade de uso dos sistemas, a agência deve fazer o atendimento do usuário. Também é obrigada a reagendar a perícia médica e informar uma nova data.
De acordo com a portaria, “Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”.
Nesse caso, o servidor da Previdência precisa fazer a remarcação até esse horário. Sendo assim, sempre que a perícia não acontecer por culpa da agência, em hipótese alguma, o segurado deve ser orientado a remarcar o atendimento.
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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
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