INSS pagará indenização de R$ 72 mil a segurados: entenda o caso!
Justiça Federal libera e INSS pagará indenização de R$ 72 mil a segurados. Entenda o caso e saiba quem pode receber.
A Justiça Federal liberou a verba para pagar atrasos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Assim, o INSS pagará indenizações que podem chegar até 60 salários mínimos.
Esse repasse é referente às revisões de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. Dessa forma, apenas os beneficiários que entraram com processos na Justiça e já tiveram ganho de causa podem receber.
Por isso, 1,6 bilhão de reais foi liberado, que será distribuído para mais de 100 mil beneficiários de todo o país. Entretanto, os Tribunais Regionais Federais (TRF) serão responsáveis por depositar o valor na conta de cada beneficiário.
INSS pagará indenização para beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida em novembro
Regularmente, a Justiça Federal libera lotes como esse para o pagamento de atrasados do INSS. Dessa forma, o último lote será utilizado para pagar indenizações de até R$ 72,2 mil, cuja ordem de pagamento tenha sido emitida em novembro de 2022.
De acordo com o Conselho de Justiça Federal, 107.012 beneficiários que recebem aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros pagamentos do INSS terão o dinheiro depositado em conta.
Assim, os valores devidos a cada um serão depositados nas contas da Caixa Econômica, e do Banco do Brasil, que foram informadas no processo. Entretanto, o calendário de pagamento será definido por cada TRF.
Dessa forma, o beneficiário precisa acessar o site do TRF referente ao seu estado para saber quando o dinheiro vai cair na conta.
TRF de cada estado
Se você está na lista de quem o INSS pagará indenização, confira qual TRF é responsável pelo seu pagamento.
- TRF da 1º Região — Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins, Goiás, Piauí, Bahia, Mato Grosso, Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Roraima e Rondônia;
- TRF da 2º Região — Espírito Santo e Rio de Janeiro;
- TRF da 3º Região — Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- TRF da 4º Região — Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná;
- TRF da 5º Região — Ceara, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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