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INSS: Pessoa com deficiência que solicita BCP/Loas tem direito a pagamento de transporte

O INSS ampliou a possibilidade de ressarcimento do valor gasto com transporte para beneficiários do BPC que tenham deficiência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a possibilidade de ressarcimento do valor gasto com transporte para pessoas que precisam se deslocar de uma cidade para outra a fim de passar por perícia médica ou avaliação social.

Dessa forma, foi acrescentado o direito de recebimento de uma diária por parte portador de deficiência que solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e de seu acompanhante, quando houver necessidade. 

Assim, a medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro. O valor do transporte será equivalente a R$ 118,43. Contudo, a diária não foi informada pelo INSS.

Como funciona

Segundo a portaria, “o requerimento de pagamento das despesas será realizado pelos canais remotos de atendimento (aplicativo ou site Meu INSS), por meio do serviço ‘Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC’, código (16435)”, depois de passar pela avaliação social e/ou médica.

Já no caso de acompanhante do novo requerente ou do já beneficiário do BPC/Loas será garantido o custeio das despesas previstas no artigo 1º , contanto que haja comprovação médica da necessidade no auxílio do deslocamento por meio de atestado médico.

De acordo com a portaria, a necessidade de acompanhante para o novo requerente ou para o beneficiário menor de 16 anos, é presumida, sendo garantido o pagamento das respectivas despesas, independentemente de atestado médico.

Ademais, o texto destaca que “nos casos em que a avaliação social e a avaliação médica pericial forem agendadas para realização em datas distintas, fica garantido o pagamento das despesas em ambas as datas”. E que “é vedado o ressarcimento de despesas com transporte quando o beneficiário ou requerente possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre, sendo dispensado o pagamento da passagem do trecho utilizado”.

Como fazer o requerimento

Portanto, para fazer o requerimento é preciso possuir:

  • Atestado do médico assistente quando o requerente ou beneficiário necessitar de acompanhante;
  • Comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver;
  • Documento de identificação e comprovante de residência do requerente ou beneficiário;
  • Documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, se houver.

Além disso, o comprovante de despesa com passagem terrestre, quando não for possível através de recibo da empresa de transporte, deverá ser declarado e assinado em recibo específico, com o valor da passagem.

Por fim, o ressarcimento será realizado no banco e na conta indicados no requerimento do serviço. Ademais, apenas poderá ser feita uma nova solicitação após decorridos 30 dias da data do último requerimento.

Imagem: rafapress / shutterstock.com