INSS pode cortar seu benefício com esta decisão; entenda
Nova resolução permite que INSS cancele benefícios mesmo depois de 10 anos de pagamento. Clique aqui para entender
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu autorização para cessar a entrega de benefícios, independente do prazo de dez anos de concessão. A novidade saiu no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (07).
Nesse caso o cancelamento do auxíilio só acontece se a autarquia constatar alguma irregularidade. Dessa forma, apenas nas situações em que o beneficiário entregou documentação errada, com dados divergentes ou tentou cometer fraude, vão acontecer cortes.
A nova resolução formaliza uma precedência que o INSS e a Justiça já aplicavam em outras situações. Entretanto, a nova regra vale apenas para benefícios que requerem perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário.
Como o INSS vai aplicar a nova regra?
Essa resolução tem o mesmo efeito de uma lei complementar e entrou em vigor em 1° de agosto de 2023. Dessa forma, o INSS pode suspender o pagamento de diversos auxílios que precisam de perícia. Por exemplo:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para os demais segurados do INSS, a regra dos 10 anos continua valendo. De acordo com ela, depois de 10 anos de pagamento a autarquia não pode mais suspender o repasse para os beneficiários.
Quais são as consequências para os beneficiários?
Com a nova regra, se o INSS identificar irregularidades ou fraudes, o órgão pode suspender o pagamento imediatamente. Entretanto, a nova resolução também garante que o beneficiário tenha o direito à defesa. Ou seja, ela pode contestar a decisão da autarquia.
Além das irregularidades, o INSS também poderá suspender o pagamento dos benefícios das pessoas que voltaram a ter capacidade para trabalhar. Por exemplo, alguém que recebe auxílio-doença por anos, mas que a perícia confirmou que pode voltar às suas atividades profissionais.
Se a pessoas não concordar com o órgão, ela pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação na Justiça para resolver a pendência.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com