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INSS pode liberar R$ 79 mil para aposentados e pensionistas; saiba mais sobre o pagamento

Milhares de segurados do INSS irão receber repasses de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00 em 2023). Confira!

Recentemente, a Justiça liberou o montante de R$ 2 bilhões referente a atrasados do Instituto Nacional do Social (INSS). Dessa forma, milhares de segurados que ganharam ações judiciais irão receber Requisições de Pequeno Valor (RPvS), que são repasses de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00 em 2023).

Assim, os valores são liberados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que fazem o repasse por meio de contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Então, de acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), cabe ao TRF responsável estabelecer o calendário dos pagamentos. Veja mais detalhes!

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Quem tem direito aos atrasados do INSS

Portanto, têm direito aos atrasados do INSS aqueles que pediram revisão dos seguintes benefícios previdenciários e obtiveram vitória na Justiça:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-doença;
  • Pensões;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Entre outros benefícios previdenciários.
Imagem de um celular com a tela do app Meu INSS, sob notas de R$50 e R$100.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como consultar se tenho direito

Enfim, para a consulta, geralmente, são solicitadas as seguintes informações, que variam de acordo com o TRF responsável:

  • Número do processo;
  • Nome do advogado;
  • Número da RPV;
  • Outros dados que variam de acordo com o tribunal.

Por fim, confira qual TRF atende a sua região e clique no link para realizar a consulta:

  • TRF 1ª Região : sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com