Nesta segunda-feira (09), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma publicação no portal gov.br sobre acumulação de benefícios. Desse modo, a promulgação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, introduziu mudanças significativas nestas regras.
INSS revela quais benefícios podem ser acumulados; confira
Entenda aqui as novas regras para acumular benefícios do INSS, de acordo com publicação oficial do órgão hoje (09).
Nesse sentido, essas alterações impactam diretamente as pessoas que desejam acumular mais de um benefício da Previdência Social, como aposentadoria e pensão por morte. Portanto, siga a leitura para compreender quais são as possibilidades previstas pelo INSS para que benefícios possam ser acumulados.
Acumulação de benefícios pelo INSS

Muitos segurados têm dúvidas se podem acumular benefícios do INSS. Nesse contexto, segundo as atuais regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019, é permitido receber simultaneamente apenas determinadas combinações de benefícios. Essas combinações incluem:
- Pensão por morte e aposentadoria;
- Duas pensões por morte: é viável esse acúmulo, contanto que elas provenham de regimes de previdência distintos. Por exemplo, uma pessoa pode receber uma pensão por morte do INSS e outra do regime militar;
- Duas aposentadorias: pode haver acúmulo, desde que essas aposentadorias sejam concedidas por regimes de previdência diferentes. Isso implica que um indivíduo pode receber aposentadoria do INSS e, ao mesmo tempo, aposentadoria de um regime próprio municipal, por exemplo.
No entanto, é relevante salientar que, mesmo com a possibilidade de acumular esses benefícios, houve mudanças nas regras de cálculo. Desse modo, o segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, para receber integralmente.
Além disso, o segundo benefício sofrerá uma redução. Em contrapartida, o beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas de pagamento com base no salário mínimo.
As mudanças já estão valendo
Ademais, é importante observar que essas mudanças se aplicam somente aos benefícios iniciados após a promulgação da reforma da previdência em novembro de 2019. Logo, aqueles que já recebiam dois benefícios do INSS antes dessa data não, foram afetados pelas novas regras e seus pagamentos continuam inalterados.
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Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes das regras de acumulação de benefícios e avaliem qual a melhor opção para maximizar seus rendimentos previdenciários, especialmente quando lidam com diferentes regimes de previdência e benefícios disponíveis.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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