O INSS foi novamente protagonista em uma decisão judicial que marca uma mudança importante na interpretação do direito previdenciário. Duas mulheres que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem tiveram reconhecido judicialmente o direito de dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, após recurso ao negar o pedido em primeira instância.
O caso evidencia a adaptação do direito à realidade social, considerando núcleos familiares plurais que não se enquadram nas formas tradicionais de casamento ou união estável. A relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, destacou que a proibição de registro de uniões poliafetivas em cartório desde 2018 pelo CNJ não impede o reconhecimento judicial desses vínculos quando configuram um núcleo familiar contínuo e de boa-fé.
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O que é a pensão por morte do INSS e quem tem direito a ela
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido ou com morte presumida reconhecida. Esse benefício pode ser concedido caso o segurado esteja em período de graça, receba benefício ou tenha direito adquirido.
Quem tem direito ao benefício
Os dependentes são divididos em classes. Na primeira classe estão cônjuges, companheiros em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos, por possuírem dependência econômica com o falecido. Na segunda classe, caso inexistam dependentes da primeira, incluem-se pais e irmãos menores ou inválidos.
Ampliação do conceito de dependente
É possível que o Judiciário reconheça dependentes fora da legislação expressa, desde que se comprove um núcleo familiar estável, contínuo e duradouro. No caso das uniões poliafetivas, essa interpretação é fundamental, permitindo que a pensão seja dividida entre mais de um companheiro, respeitando a afetividade e a dependência econômica de todos.
União poliafetiva e a legislação previdenciária
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, permitindo a pluralidade familiar e a liberdade de constituição familiar. Embora não exista lei específica reconhecendo uniões poliafetivas como entidades familiares formais, a jurisprudência tem validado esses vínculos como núcleos familiares estáveis, abrindo caminho para que o INSS considere esses casos em decisões judiciais.
Interpretação judicial
Nos casos de união poliafetiva, a Justiça avalia a existência de um núcleo familiar contínuo e estável. Decisões recentes indicam que, mesmo sem previsão legal direta, é possível dividir a pensão por morte entre os companheiros, garantindo proteção aos dependentes e respeitando a dignidade de todos.
Diferença em relação à união estável
A união poliafetiva difere da união estável convencional porque envolve mais de duas pessoas em um mesmo núcleo familiar, convivendo de forma pública e contínua. A interpretação judicial é necessária para validar o vínculo, diferentemente de uniões estáveis registradas oficialmente no INSS.
Documentos que comprovam a união poliafetiva
Para requerer a pensão, é essencial comprovar a existência do núcleo familiar. Entre os documentos aceitos estão escrituras públicas, comprovantes de residência conjunta, contas compartilhadas, declaração de testemunhas e comprovação de dependência econômica, como planos de saúde ou registros de Imposto de Renda.
Importância da prova documental
Como não há lei direta prevendo a união poliafetiva, os tribunais avaliam com rigor a solidez do vínculo afetivo e econômico. Documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura são determinantes para o reconhecimento da pensão pelo INSS.
Como ocorre a divisão da pensão do INSS
A pensão deve ser dividida igualmente entre dependentes de mesma classe. No caso de dois companheiros, cada um recebe 50%. Se houver filhos menores, a divisão é proporcional, garantindo parte do benefício a todos os dependentes.
Exemplos de divisão
Por exemplo, em uma família com dois companheiros e dois filhos menores, cada dependente receberia 25% do valor da pensão. Esse modelo garante justiça e equidade, reconhecendo a dependência econômica de todos no núcleo familiar.
Procedimentos para solicitar a pensão
O INSS ainda não reconhece pensão em uniões poliafetivas diretamente. Portanto, o requerente precisa recorrer à Justiça caso o benefício seja negado administrativamente. Antes disso, é preciso protocolar o pedido junto à Previdência, conforme determinação do STF.
Passo a passo
- Solicitar pensão no INSS.
- Caso negado, reunir documentos que comprovem união poliafetiva.
- Entrar com ação judicial, solicitando oitiva de testemunhas e provas documentais.
- Acompanhar o processo até a decisão final, que poderá reconhecer a divisão da pensão entre todos os dependentes.
Importância do advogado especialista
Um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar sobre a documentação necessária, estratégias jurídicas e precedentes que sustentem a reivindicação. Isso aumenta as chances de reconhecimento da união e divisão justa da pensão pelo INSS.
Impactos da nova decisão para o direito previdenciário no Brasil
Essa decisão histórica amplia a interpretação do direito previdenciário, reconhecendo famílias plurais e promovendo justiça social. Além disso, serve como precedente para futuros casos envolvendo uniões poliafetivas e pensão por morte do INSS.
Reflexos na sociedade
O reconhecimento judicial dessas uniões reforça a proteção à dignidade humana, garantindo que relações afetivas plurais não sejam desconsideradas pelo Estado. Também evidencia a adaptação do direito às transformações sociais e à diversidade familiar contemporânea.
Precedentes importantes
Decisões como essa demonstram que o INSS e o Judiciário podem interpretar a legislação de forma flexível, garantindo proteção a famílias não tradicionais, mesmo sem previsão legal expressa.

A decisão sobre a pensão do INSS em caso de união poliafetiva representa um avanço significativo para o direito previdenciário e a proteção de núcleos familiares plurais. Reconhecer a existência de dependentes em relações afetivas estáveis e duradouras, mesmo sem previsão legal direta, promove equidade, dignidade e justiça social.
O caso das duas mulheres de Santa Catarina mostra que é possível adaptar a legislação às realidades sociais, permitindo que mais famílias tenham acesso a direitos previdenciários essenciais. Para requerer a pensão, é fundamental reunir documentação robusta e, se necessário, buscar auxílio jurídico especializado, garantindo que todos os dependentes recebam a devida proteção do INSS.

