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INSS: mais de 800 mil vítimas de fraude ainda não aderiram ao acordo de reembolso

INSS inicia pagamento de reembolso para aposentados com descontos indevidos entre 2020 e 2025. Veja como aderir ao acordo.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
inss aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao pagamento de reembolsos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Ao todo, 2,4 milhões de segurados já estão aptos a assinar o acordo administrativo e receber os valores corrigidos. A medida representa uma resposta às mais de 5 milhões de contestações registradas pelos beneficiários que alegaram não reconhecer os vínculos com entidades que efetuavam os descontos mensais.

A iniciativa evita que o processo seja judicializado, garantindo o ressarcimento diretamente na conta dos aposentados de forma mais rápida e sem burocracia. O pagamento é feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, respeitando a ordem de adesão.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao reembolso?

Requisitos para receber

Só estão aptos a receber o valor de volta os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram os descontos indevidos entre 2020 e 2025;
  • Não obtiveram resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis;
  • Não reconheceram vínculo com a entidade que realizou os descontos;
  • Estão com a exigência de adesão ao acordo aberta no sistema do INSS.

Consulta prévia ao valor

Antes mesmo de realizar a adesão, os beneficiários já podem consultar quanto têm a receber. A consulta pode ser feita:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Em agências dos Correios credenciadas (mais de 5 mil unidades no país).

A Central 135, embora seja um canal para dúvidas e registro de contestações, não permite a adesão ao acordo.

Como fazer a adesão ao acordo?

Passo a passo pelo Meu INSS

O procedimento é simples e gratuito. Veja o que fazer:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá até a aba “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência” (pode haver mais de um pedido).
  4. Leia com atenção o conteúdo da exigência.
  5. Marque a opção “Sim” em “Aceito receber”.
  6. Clique em “Enviar”.

Com isso, o processo de ressarcimento é formalizado e o pagamento será agendado.

Adesão presencial

Os beneficiários que não têm acesso ao aplicativo podem comparecer a uma agência dos Correios com CPF e documento com foto. O atendente auxiliará na verificação da exigência e na assinatura do termo de adesão.

Cronograma de pagamentos

Os pagamentos começaram no dia 24 de julho de 2025 e seguem conforme a ordem de adesão. Quanto antes o beneficiário aderir, mais cedo receberá.

  • Os primeiros pagamentos já foram feitos nos três primeiros dias úteis após o início da operação.
  • O depósito é realizado na mesma conta em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS.

Números atualizados do INSS

INSS
Imagem: Freepik e Canva

De acordo com balanço atualizado do INSS até o dia 6 de agosto de 2025:

  • Pedidos abertos: 5.182.198
  • Beneficiários que não reconheceram os descontos: 5.066.321 (97,8%)
  • Beneficiários que reconheceram os descontos: 115.877 (2,2%)
  • Entidades envolvidas: 44
  • Pedidos feitos pelo Meu INSS: 3.074.282 (59,4%)
  • Pedidos feitos pelo 135: 383.436 (7,4%)
  • Pedidos feitos nos Correios: 1.447.050 (28,3%)
  • Respostas das entidades com documentação: 1.029.197
  • Aptos a aderir ao ressarcimento: 2.430.737
  • Já aderiram ao acordo: 1.599.370

Esses números mostram a dimensão da operação e a urgência em garantir que os aposentados recebam o que é devido.

E quem ainda deseja contestar os descontos?

O prazo para contestação continua aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025 e poderá ser prorrogado se necessário.

Onde contestar?

  • Aplicativo Meu INSS (digitalmente);
  • Central 135 (via telefone);
  • Agências dos Correios (presencialmente).

O segurado deve informar que desconhece a entidade responsável pelo desconto e solicitar a suspensão e análise.

Etapas após contestação

  1. Registro da contestação;
  2. Aguardar até 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Caso a entidade não responda, o sistema abrirá a opção automática de adesão ao ressarcimento.

Casos com resposta da entidade

Quando a entidade responde à contestação com documentos justificando o desconto, o processo se torna mais complexo.

O que o beneficiário pode fazer:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar os documentos, alegando:
    • Falsidade ideológica;
    • Assinatura fraudulenta;
    • Indução ao erro.

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Nessas situações, a entidade terá cinco dias úteis para realizar a devolução dos valores diretamente. Caso não o faça, o INSS acionará o suporte jurídico das Defensorias Públicas dos Estados, e o caso poderá ir para a Justiça.

Análise documental

Todos os documentos enviados pelas entidades estão passando por auditoria interna do INSS. O objetivo é verificar a autenticidade das assinaturas, contratos e comprovantes de filiação.

Aqueles que não reconhecerem os dados poderão receber apoio jurídico para buscar o reembolso por vias legais.

O que causou os descontos indevidos?

Boa parte dos casos envolve descontos associativos ou sindicais não autorizados, como mensalidades de:

  • Associações de aposentados;
  • Clubes de benefícios;
  • Entidades de classe.

Em muitos casos, os aposentados alegam nunca ter assinado ou autorizado qualquer filiação. O desconto era feito automaticamente no benefício e identificado apenas ao longo do tempo.

Vantagens do acordo administrativo

  • Agilidade: Não há necessidade de entrar com ação judicial;
  • Gratuidade: Sem cobrança de taxas ou honorários;
  • Correção monetária: Valor atualizado pelo IPCA;
  • Simplicidade: Aderir é rápido e feito por canais digitais ou presencialmente.

O que fazer se não conseguir aderir?

Se o beneficiário tentar aderir e o sistema ainda não oferecer a opção, pode haver três situações:

  1. Documentos da entidade ainda estão em análise;
  2. Falta de contestação formal no sistema;
  3. Erro cadastral ou bloqueio no acesso.

Nesses casos, recomenda-se:

  • Aguardar a notificação oficial;
  • Acompanhar os pedidos no app Meu INSS;
  • Procurar uma unidade dos Correios ou ligar para o 135.

Acordo é opcional, mas recomendado

INSS
Imagem: Freepik e Canva

A adesão ao acordo de ressarcimento não é obrigatória, mas representa uma alternativa rápida e segura para receber os valores indevidos sem recorrer à Justiça. Aqueles que preferirem buscar outro caminho poderão entrar com ação judicial — especialmente se houver prova de má-fé da entidade.

Contudo, o acordo é limitado aos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Quem teve descontos fora desse período precisará buscar outra via.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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