INSS: mais de 800 mil vítimas de fraude ainda não aderiram ao acordo de reembolso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao pagamento de reembolsos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Ao todo, 2,4 milhões de segurados já estão aptos a assinar o acordo administrativo e receber os valores corrigidos. A medida representa uma resposta às mais de 5 milhões de contestações registradas pelos beneficiários que alegaram não reconhecer os vínculos com entidades que efetuavam os descontos mensais.
Destaques:
INSS inicia pagamento de reembolso para aposentados com descontos indevidos entre 2020 e 2025. Veja como aderir ao acordo.
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A iniciativa evita que o processo seja judicializado, garantindo o ressarcimento diretamente na conta dos aposentados de forma mais rápida e sem burocracia. O pagamento é feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, respeitando a ordem de adesão.
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Quem tem direito ao reembolso?
Requisitos para receber
Só estão aptos a receber o valor de volta os aposentados e pensionistas que:
- Contestaram os descontos indevidos entre 2020 e 2025;
- Não obtiveram resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis;
- Não reconheceram vínculo com a entidade que realizou os descontos;
- Estão com a exigência de adesão ao acordo aberta no sistema do INSS.
Consulta prévia ao valor
Antes mesmo de realizar a adesão, os beneficiários já podem consultar quanto têm a receber. A consulta pode ser feita:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Em agências dos Correios credenciadas (mais de 5 mil unidades no país).
A Central 135, embora seja um canal para dúvidas e registro de contestações, não permite a adesão ao acordo.
Como fazer a adesão ao acordo?
Passo a passo pelo Meu INSS
O procedimento é simples e gratuito. Veja o que fazer:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até a aba “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” (pode haver mais de um pedido).
- Leia com atenção o conteúdo da exigência.
- Marque a opção “Sim” em “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar”.
Com isso, o processo de ressarcimento é formalizado e o pagamento será agendado.
Adesão presencial
Os beneficiários que não têm acesso ao aplicativo podem comparecer a uma agência dos Correios com CPF e documento com foto. O atendente auxiliará na verificação da exigência e na assinatura do termo de adesão.
Cronograma de pagamentos
Os pagamentos começaram no dia 24 de julho de 2025 e seguem conforme a ordem de adesão. Quanto antes o beneficiário aderir, mais cedo receberá.
- Os primeiros pagamentos já foram feitos nos três primeiros dias úteis após o início da operação.
- O depósito é realizado na mesma conta em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS.
Números atualizados do INSS
De acordo com balanço atualizado do INSS até o dia 6 de agosto de 2025:
- Pedidos abertos: 5.182.198
- Beneficiários que não reconheceram os descontos: 5.066.321 (97,8%)
- Beneficiários que reconheceram os descontos: 115.877 (2,2%)
- Entidades envolvidas: 44
- Pedidos feitos pelo Meu INSS: 3.074.282 (59,4%)
- Pedidos feitos pelo 135: 383.436 (7,4%)
- Pedidos feitos nos Correios: 1.447.050 (28,3%)
- Respostas das entidades com documentação: 1.029.197
- Aptos a aderir ao ressarcimento: 2.430.737
- Já aderiram ao acordo: 1.599.370
Esses números mostram a dimensão da operação e a urgência em garantir que os aposentados recebam o que é devido.
E quem ainda deseja contestar os descontos?
O prazo para contestação continua aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025 e poderá ser prorrogado se necessário.
Onde contestar?
- Aplicativo Meu INSS (digitalmente);
- Central 135 (via telefone);
- Agências dos Correios (presencialmente).
O segurado deve informar que desconhece a entidade responsável pelo desconto e solicitar a suspensão e análise.
Etapas após contestação
- Registro da contestação;
- Aguardar até 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Caso a entidade não responda, o sistema abrirá a opção automática de adesão ao ressarcimento.
Casos com resposta da entidade
Quando a entidade responde à contestação com documentos justificando o desconto, o processo se torna mais complexo.
O que o beneficiário pode fazer:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar os documentos, alegando:
- Falsidade ideológica;
- Assinatura fraudulenta;
- Indução ao erro.
Nessas situações, a entidade terá cinco dias úteis para realizar a devolução dos valores diretamente. Caso não o faça, o INSS acionará o suporte jurídico das Defensorias Públicas dos Estados, e o caso poderá ir para a Justiça.
Análise documental
Todos os documentos enviados pelas entidades estão passando por auditoria interna do INSS. O objetivo é verificar a autenticidade das assinaturas, contratos e comprovantes de filiação.
Aqueles que não reconhecerem os dados poderão receber apoio jurídico para buscar o reembolso por vias legais.
O que causou os descontos indevidos?
Boa parte dos casos envolve descontos associativos ou sindicais não autorizados, como mensalidades de:
- Associações de aposentados;
- Clubes de benefícios;
- Entidades de classe.
Em muitos casos, os aposentados alegam nunca ter assinado ou autorizado qualquer filiação. O desconto era feito automaticamente no benefício e identificado apenas ao longo do tempo.
Vantagens do acordo administrativo
- Agilidade: Não há necessidade de entrar com ação judicial;
- Gratuidade: Sem cobrança de taxas ou honorários;
- Correção monetária: Valor atualizado pelo IPCA;
- Simplicidade: Aderir é rápido e feito por canais digitais ou presencialmente.
O que fazer se não conseguir aderir?
Se o beneficiário tentar aderir e o sistema ainda não oferecer a opção, pode haver três situações:
- Documentos da entidade ainda estão em análise;
- Falta de contestação formal no sistema;
- Erro cadastral ou bloqueio no acesso.
Nesses casos, recomenda-se:
- Aguardar a notificação oficial;
- Acompanhar os pedidos no app Meu INSS;
- Procurar uma unidade dos Correios ou ligar para o 135.
Acordo é opcional, mas recomendado
A adesão ao acordo de ressarcimento não é obrigatória, mas representa uma alternativa rápida e segura para receber os valores indevidos sem recorrer à Justiça. Aqueles que preferirem buscar outro caminho poderão entrar com ação judicial — especialmente se houver prova de má-fé da entidade.
Contudo, o acordo é limitado aos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Quem teve descontos fora desse período precisará buscar outra via.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital