O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira, 15 de julho de 2025, que mais de 339 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo de ressarcimento por descontos associativos considerados indevidos. O pagamento das devoluções começa em 24 de julho e seguirá a ordem de adesão, com previsão de até 100 mil depósitos diários diretamente nas contas onde os segurados recebem seus benefícios mensais.
O ressarcimento será feito integralmente, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem necessidade de ação judicial — exceto nos casos em que a entidade envolvida recusar a devolução.
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“O governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto antes aderirem, antes recebem. O governo federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
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O que são os descontos indevidos?

Os descontos indevidos são cobranças feitas diretamente no benefício previdenciário, em geral por entidades associativas, como sindicatos e associações de aposentados, sem o devido consentimento do segurado. Em muitos casos, os beneficiários sequer tinham conhecimento da filiação a essas instituições.
A iniciativa do governo busca reparar os danos sofridos por milhões de beneficiários, muitos dos quais idosos e em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito ao acordo de ressarcimento
Requisitos para aderir
Têm direito ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram cobranças indevidas e não receberam resposta das entidades cobradoras no prazo de 15 dias úteis. Estima-se que cerca de 2,5 milhões de pessoas estejam aptas a formalizar a adesão.
O processo pode ser feito de forma gratuita e sem necessidade de apresentação de documentos, exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Presencialmente, nas agências dos Correios
A Central 135 está disponível apenas para tirar dúvidas ou registrar novas contestações, mas não realiza adesões ao acordo.
Como aderir ao acordo de forma segura
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com conta Gov.br.
- Vá até “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência”.
- Marque “Sim” na opção “Aceito receber”.
- Confirme a adesão.
Também é possível aderir presencialmente em qualquer agência dos Correios. O processo é simples e gratuito.
Contestações seguem abertas até novembro de 2025
O prazo para registrar contestações sobre descontos indevidos está aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — podendo ser prorrogado. Ao registrar uma contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa ou documentação que comprove a autorização do desconto.
Caso não haja resposta nesse período, o sistema abrirá automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Como contestar um desconto
- Acesse o Meu INSS com login Gov.br.
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Identifique o desconto questionável.
- Clique na opção “Não autorizei”.
- O sistema confirmará o registro do pedido.
Após esse procedimento, o segurado deve aguardar resposta da entidade. Se não houver, poderá aderir ao acordo. Caso haja resposta, o documento será analisado antes da liberação.
O que fazer se houver resposta da entidade?
Nos casos em que a entidade apresenta justificativas ou documentos, o INSS notifica o beneficiário, que poderá:
- Concordar com a documentação e encerrar o processo.
- Contestar por suspeita de falsidade ou fraude.
- Informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores. Em caso de descumprimento, o INSS orientará o beneficiário a ingressar com ação judicial, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Apoio jurídico será garantido

Segundo o INSS, há uma parceria em curso com as Defensorias Públicas estaduais para garantir suporte jurídico aos beneficiários em casos em que a entidade não devolver os valores espontaneamente após contestação.
“O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos”, informou o órgão.
E quem já entrou na Justiça?
Se o aposentado ou pensionista já ingressou com ação judicial para obter o ressarcimento, mas ainda não recebeu os valores, é possível optar pelo acordo administrativo. No entanto, será necessário desistir formalmente da ação judicial.
Para ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará até 5% de honorários advocatícios.
Casos prioritários terão tratamento diferenciado
Contestação automática para grupos vulneráveis
O INSS anunciou que vai realizar a contestação de ofício — ou seja, sem necessidade de pedido pelo beneficiário — nos seguintes casos:
- Idosos com 80 anos ou mais que começaram a sofrer descontos após março de 2024.
- Indígenas.
- Quilombolas.
Essa medida vai beneficiar diretamente:
- 209 mil idosos
- 17 mil indígenas
- 38 mil quilombolas
Ações em áreas remotas com o PREVBarco
A partir de agosto, o INSS também utilizará o programa PREVBarco para realizar busca ativa em áreas de difícil acesso, garantindo que os beneficiários dessas regiões também tenham acesso ao ressarcimento.
Com Informações de: Extra
Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência


