Isenção de carência no salário-maternidade é regulamentada pelo INSS após STF
A Instrução Normativa (IN) nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representou um marco na promoção da equidade de gênero no sistema previdenciário brasileiro. A norma atualiza e altera a IN nº 128/2022 com o objetivo de regulamentar a isenção de carência para o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, julgada em 2024.
A nova redação assegura o acesso ao benefício a mulheres seguradas do INSS — mesmo que contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas — sem a exigência de um número mínimo de contribuições mensais, ampliando a proteção social da maternidade e corrigindo uma injustiça histórica que penalizava trabalhadoras em situação de informalidade ou vulnerabilidade.
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Fim da carência para salário-maternidade
O principal avanço promovido pela nova instrução normativa é a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade a partir dos requerimentos feitos em 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF.
A nova redação do § 4º do art. 200 da IN estabelece:
“Aplica-se a isenção de carência para o salário-maternidade a todos os requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, bem como àqueles que estavam pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”
Isso significa que não é mais necessário ter feito dez contribuições mensais ao INSS para que mulheres das categorias de contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas tenham acesso ao salário-maternidade.
Julgamento do STF e a ADI nº 2.110
Em 2024, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, que exigia a carência de dez contribuições para o acesso ao benefício. A corte entendeu que tal exigência violava:
- O princípio da isonomia entre as seguradas;
- O direito à maternidade digna;
- A proteção integral à criança, prevista no artigo 227 da Constituição Federal.
Ao condicionar o salário-maternidade à carência mínima apenas para algumas categorias, a legislação criava uma discriminação indireta contra trabalhadoras informais, desempregadas e autônomas, presumindo má-fé ou precariedade de forma injusta.
Impacto direto para as seguradas
Quem é beneficiada
A decisão e sua regulamentação pela IN 188/2025 afetam diretamente:
- Contribuintes individuais (autônomas, microempreendedoras);
- Contribuintes facultativas (que optam por contribuir ao INSS, mesmo sem renda);
- Desempregadas (com inscrição ativa no INSS, mesmo que sem contribuição recente);
- Trabalhadoras rurais em economia familiar (reconhecidas como seguradas especiais).
A mudança é considerada fundamental para ampliar o alcance da proteção à maternidade, sobretudo entre mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.
Quando vale a nova regra
A isenção de carência:
- Vale para todos os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024;
- Também vale para requerimentos que estavam em análise até essa data, mesmo que o nascimento ou adoção tenha ocorrido anteriormente;
- Não se aplica a pedidos já indeferidos e com trânsito em julgado antes dessa data.
Outros avanços previstos na IN 188/2025
A nova instrução normativa não se limita à questão do salário-maternidade. Ela traz inovações relevantes para o reconhecimento de direitos previdenciários de diferentes grupos da população, com destaque para mulheres, populações quilombolas e trabalhadores rurais.
Reconhecimento de tempo de contribuição de menores
A partir da nova norma, é possível reconhecer como tempo de contribuição atividades realizadas por menores de idade, desde que:
- Haja comprovação da atividade exercida;
- Seja realizada a indenização das contribuições devidas, como contribuinte individual.
Essa medida beneficia trabalhadores que, por razões econômicas ou sociais, iniciaram a vida laboral ainda na adolescência e desejam incluir esse tempo para aposentadoria.
Inclusão de quilombolas como segurados especiais
A instrução normativa reconhece os remanescentes de comunidades quilombolas como segurados especiais, desde que:
- Desenvolvam atividade rural em regime de economia familiar;
- Comprovem essa condição por meio de documentação adequada ou autodeclaração homologada por órgãos competentes.
Esse reconhecimento facilita o acesso de quilombolas aos benefícios previdenciários rurais, como aposentadoria por idade rural, auxílio-doença e salário-maternidade, com regras específicas e sem necessidade de contribuição formal.
Complementação de contribuições abaixo do mínimo
A nova regra também permite que contribuições inferiores ao salário mínimo, feitas por engano ou por falta de informação, possam ser complementadas pelo segurado posteriormente, para que:
- Sejam consideradas válidas para fins de carência ou tempo de contribuição;
- Não haja perda do período contribuído por pequenos erros ou variações de rendimento.
Essa medida visa proteger principalmente trabalhadores informais, autônomos ou intermitentes.
Soma de tempo rural e urbano mesmo sem vínculo ativo
A IN 188/2025 permite a soma de tempo rural e urbano, mesmo que o segurado não esteja em atividade no momento do requerimento do benefício. Isso corrige uma interpretação restritiva que impedia, por exemplo:
- Aposentadorias híbridas (tempo rural + urbano);
- Acesso ao BPC por pessoas que exerceram atividade rural no passado, mas estavam sem ocupação recente.
Ampliação do rol de dependentes para pensão por morte
A norma também amplia o rol de dependentes que podem solicitar pensão por morte, incluindo:
- Netos e irmãos com deficiência;
- Netos e irmãos menores de 21 anos;
- Avós, desde que comprovem dependência econômica do falecido.
Essa expansão busca adequar a previdência às realidades familiares brasileiras, muitas vezes compostas por múltiplas gerações vivendo sob o mesmo teto e sustentadas por um único provedor.
Avaliação e impacto social
Avanço para a seguridade social
Especialistas em direito previdenciário e organizações da sociedade civil apontam a IN 188/2025 como uma das mais relevantes dos últimos anos. Ela fortalece a função social da Previdência, ao eliminar barreiras injustas e reconhecer:
- A diversidade das famílias brasileiras;
- A informalidade como realidade predominante para milhões de mulheres;
- O trabalho rural e comunitário como legítimos para fins de proteção previdenciária.
Redução de desigualdades
A isenção de carência para o salário-maternidade tem efeito direto na redução das desigualdades de gênero e de classe. Mulheres historicamente excluídas de benefícios, como autônomas e desempregadas, agora têm acesso a um direito fundamental que garante:
- Um período de estabilidade econômica durante a maternidade;
- Proteção à saúde do bebê nos primeiros meses de vida;
- Fortalecimento do vínculo mãe-filho, com impacto positivo em indicadores sociais e de saúde.
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