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Isenção de carência no salário-maternidade é regulamentada pelo INSS após STF

Nova norma do INSS garante salário-maternidade sem carência, seguindo decisão do STF e ampliando direitos das seguradas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
salario maternidade

A Instrução Normativa (IN) nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representou um marco na promoção da equidade de gênero no sistema previdenciário brasileiro. A norma atualiza e altera a IN nº 128/2022 com o objetivo de regulamentar a isenção de carência para o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, julgada em 2024.

A nova redação assegura o acesso ao benefício a mulheres seguradas do INSS — mesmo que contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas — sem a exigência de um número mínimo de contribuições mensais, ampliando a proteção social da maternidade e corrigindo uma injustiça histórica que penalizava trabalhadoras em situação de informalidade ou vulnerabilidade.

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Imagem: luis_molinero Freepik – Edição Seu Benefício Digital

O que muda com a IN 188/2025

Fim da carência para salário-maternidade

O principal avanço promovido pela nova instrução normativa é a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade a partir dos requerimentos feitos em 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF.

A nova redação do § 4º do art. 200 da IN estabelece:

“Aplica-se a isenção de carência para o salário-maternidade a todos os requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, bem como àqueles que estavam pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”

Isso significa que não é mais necessário ter feito dez contribuições mensais ao INSS para que mulheres das categorias de contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas tenham acesso ao salário-maternidade.

Julgamento do STF e a ADI nº 2.110

Em 2024, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, que exigia a carência de dez contribuições para o acesso ao benefício. A corte entendeu que tal exigência violava:

  • O princípio da isonomia entre as seguradas;
  • O direito à maternidade digna;
  • A proteção integral à criança, prevista no artigo 227 da Constituição Federal.

Ao condicionar o salário-maternidade à carência mínima apenas para algumas categorias, a legislação criava uma discriminação indireta contra trabalhadoras informais, desempregadas e autônomas, presumindo má-fé ou precariedade de forma injusta.

Impacto direto para as seguradas

Quem é beneficiada

A decisão e sua regulamentação pela IN 188/2025 afetam diretamente:

  • Contribuintes individuais (autônomas, microempreendedoras);
  • Contribuintes facultativas (que optam por contribuir ao INSS, mesmo sem renda);
  • Desempregadas (com inscrição ativa no INSS, mesmo que sem contribuição recente);
  • Trabalhadoras rurais em economia familiar (reconhecidas como seguradas especiais).

A mudança é considerada fundamental para ampliar o alcance da proteção à maternidade, sobretudo entre mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.

Quando vale a nova regra

A isenção de carência:

  • Vale para todos os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024;
  • Também vale para requerimentos que estavam em análise até essa data, mesmo que o nascimento ou adoção tenha ocorrido anteriormente;
  • Não se aplica a pedidos já indeferidos e com trânsito em julgado antes dessa data.

Outros avanços previstos na IN 188/2025

A nova instrução normativa não se limita à questão do salário-maternidade. Ela traz inovações relevantes para o reconhecimento de direitos previdenciários de diferentes grupos da população, com destaque para mulheres, populações quilombolas e trabalhadores rurais.

Reconhecimento de tempo de contribuição de menores

A partir da nova norma, é possível reconhecer como tempo de contribuição atividades realizadas por menores de idade, desde que:

  • Haja comprovação da atividade exercida;
  • Seja realizada a indenização das contribuições devidas, como contribuinte individual.

Essa medida beneficia trabalhadores que, por razões econômicas ou sociais, iniciaram a vida laboral ainda na adolescência e desejam incluir esse tempo para aposentadoria.

Inclusão de quilombolas como segurados especiais

A instrução normativa reconhece os remanescentes de comunidades quilombolas como segurados especiais, desde que:

  • Desenvolvam atividade rural em regime de economia familiar;
  • Comprovem essa condição por meio de documentação adequada ou autodeclaração homologada por órgãos competentes.

Esse reconhecimento facilita o acesso de quilombolas aos benefícios previdenciários rurais, como aposentadoria por idade rural, auxílio-doença e salário-maternidade, com regras específicas e sem necessidade de contribuição formal.

Complementação de contribuições abaixo do mínimo

A nova regra também permite que contribuições inferiores ao salário mínimo, feitas por engano ou por falta de informação, possam ser complementadas pelo segurado posteriormente, para que:

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  • Sejam consideradas válidas para fins de carência ou tempo de contribuição;
  • Não haja perda do período contribuído por pequenos erros ou variações de rendimento.

Essa medida visa proteger principalmente trabalhadores informais, autônomos ou intermitentes.

Soma de tempo rural e urbano mesmo sem vínculo ativo

INSS
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

A IN 188/2025 permite a soma de tempo rural e urbano, mesmo que o segurado não esteja em atividade no momento do requerimento do benefício. Isso corrige uma interpretação restritiva que impedia, por exemplo:

  • Aposentadorias híbridas (tempo rural + urbano);
  • Acesso ao BPC por pessoas que exerceram atividade rural no passado, mas estavam sem ocupação recente.

Ampliação do rol de dependentes para pensão por morte

A norma também amplia o rol de dependentes que podem solicitar pensão por morte, incluindo:

  • Netos e irmãos com deficiência;
  • Netos e irmãos menores de 21 anos;
  • Avós, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

Essa expansão busca adequar a previdência às realidades familiares brasileiras, muitas vezes compostas por múltiplas gerações vivendo sob o mesmo teto e sustentadas por um único provedor.

Avaliação e impacto social

salário-maternidade
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Avanço para a seguridade social

Especialistas em direito previdenciário e organizações da sociedade civil apontam a IN 188/2025 como uma das mais relevantes dos últimos anos. Ela fortalece a função social da Previdência, ao eliminar barreiras injustas e reconhecer:

  • A diversidade das famílias brasileiras;
  • A informalidade como realidade predominante para milhões de mulheres;
  • O trabalho rural e comunitário como legítimos para fins de proteção previdenciária.

Redução de desigualdades

A isenção de carência para o salário-maternidade tem efeito direto na redução das desigualdades de gênero e de classe. Mulheres historicamente excluídas de benefícios, como autônomas e desempregadas, agora têm acesso a um direito fundamental que garante:

  • Um período de estabilidade econômica durante a maternidade;
  • Proteção à saúde do bebê nos primeiros meses de vida;
  • Fortalecimento do vínculo mãe-filho, com impacto positivo em indicadores sociais e de saúde.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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