Isenção de carência no salário-maternidade é regulamentada pelo INSS após STF

A Instrução Normativa (IN) nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representou um marco na promoção da equidade de gênero no sistema previdenciário brasileiro. A norma atualiza e altera a IN nº 128/2022 com o objetivo de regulamentar a isenção de carência para o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, julgada em 2024.

Destaques:

Nova norma do INSS garante salário-maternidade sem carência, seguindo decisão do STF e ampliando direitos das seguradas.

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A nova redação assegura o acesso ao benefício a mulheres seguradas do INSS — mesmo que contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas — sem a exigência de um número mínimo de contribuições mensais, ampliando a proteção social da maternidade e corrigindo uma injustiça histórica que penalizava trabalhadoras em situação de informalidade ou vulnerabilidade.

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