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INSS: segurado recebe indenização de R$ 15 mil por demora na concessão do benefício. Confira

A Justiça Federal determinou que o INSS pague R$ 15 mil por danos morais pela demora na concessão da aposentadoria de um segurado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
INSS

Além de render juros e correção monetária sobre os atrasados, a demora na concessão e na revisão de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deveria ter a análise em no máximo 60 e 90 dias, também pode gerar indenização ao segurado, que aguarda por um longo tempo a concessão do benefício.

Daniel Chiaretti, juiz federal da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), determinou que o INSS pague R$ 15 mil por danos morais pela demora na concessão da aposentadoria de um segurado, após o benefício ter sido suspenso de forma ilegal, de acordo com a Justiça Federal.

Dano

De acordo com o magistrado, comprovadamente o INSS é responsável pelo dano decorrente da demora e do não implemento da verba alimentar. Ao solicitar uma revisão de seu benefício, o segurado do INSS teve sua aposentadoria suspensa entre 1998 e 2000. Em 2002, a solicitação foi julgada procedente e, em 2018, o pagamento da aposentadoria foi retomado.

Homologação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF), onde determina prazos de 30 a 90 dias para pedidos de benefícios e mais dez dias para tramitação da solicitação na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Depois desse período, o órgão tem a obrigação de pagar os atrasados com juros e correção monetária. Essa quantia deve vir corrigida já no primeiro pagamento do benefício.

Embora o acordo tenha sido homologado pelo STF, os prazos ainda não estão sendo cumpridos. Em dezembro de 2021, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, segundo o INSS respondeu ao Supremo, a demora levava 113 dias. Já o auxílio-doença com documento médico, estava sendo concedido em 209 dias, contudo o limite é de 45 dias.

O auxílio-acidente, que tem o limite de 60 dias, sai em 106 dias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem o prazo fixado pelo STF de 25 dias, mas leva 127 dias para concessão, e o salário-maternidade é liberado em 39 dias, quando o máximo estipulado é de 30 dias.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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