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INSS: STF promove mudanças no salário-maternidade; saiba mais

Recentemente, o STF promoveu uma mudança significativa no salário-maternidade do INSS. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
Logo da Previdência Social. Ao lado, mulher grávida com as mãos na barriga.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma mudança significativa nos direitos das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, no Brasil. Assim, a decisão amplia o direito ao salário-maternidade, para aquelas que contribuem ou já contribuíram ao menos uma vez para a Previdência Social.

Anteriormente, era requerido um período mínimo de 10 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que essas trabalhadoras pudessem usufruir do benefício. No entanto, após um extenso período de deliberações, o plenário do STF derrubou essa exigência, julgando-a inconstitucional e desigual. Veja mais detalhes!

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Mudanças no salário-maternidade

Portanto, a regra, que estava em vigor desde a reforma da Previdência de 1999, era alvo de críticas e questionamentos há 25 anos. Dessa forma, a decisão do STF corrige uma distorção que afetava principalmente as trabalhadoras autônomas.

Assim, assegurando a essas profissionais o direito ao salário-maternidade sob as mesmas condições das trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Além disso, o impacto da decisão é vasto, beneficiando não apenas as trabalhadoras autônomas, mas também as seguradas especiais — como as trabalhadoras rurais — e as contribuintes facultativas, que não possuem atividade remunerada mas optam por contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Logo da Previdência Social. Ao lado, mulher grávida com as mãos na barriga.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao benefĂ­cio do INSS

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Enfim, atualmente, têm direito ao salário-maternidade aquelas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Afastamento da atividade laboral devido a nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto nĂŁo-criminoso;
  • Solicita o salário-maternidade em atĂ© 5 anos apĂłs a ocorrĂŞncia dos eventos acima.

Por fim, vale destacar que o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa e leva em média 45 dias para sua concessão. Assim, para mais informações basta ligar na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 (segunda a sábado das 7h às 22h – horário de Brasília).

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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