INSS: tem como fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?
Recolhimento Retroativo ao INSS: Como Funciona e Quais as Regras para Aposentadoria
Muitos segurados do INSS, ao se aproximarem da aposentadoria, se perguntam se é possível recolher contribuições em atraso para períodos nos quais não contribuíram para a Previdência Social. A resposta é sim, mas existem regras claras para que esse recolhimento seja considerado válido e conte para o cálculo da aposentadoria.
Neste artigo, explicamos como funciona o recolhimento retroativo, quais documentos podem ser utilizados para comprovar a atividade exercida e o que é necessário para garantir que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS.
Leia mais:
Empréstimo Consignado INSS vai mudar: governo prepara alterações importantes
O que é o recolhimento retroativo?

O recolhimento retroativo ao INSS permite que segurados façam o pagamento de contribuições previdenciárias referentes a períodos passados, em que não houve contribuição.
Essa medida é especialmente útil para quem deixou de contribuir em algum período de sua vida laboral, mas deseja contar esse tempo para atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Contudo, há uma condição fundamental: o segurado deve comprovar que exerceu uma atividade remunerada no período em questão. Sem essa comprovação, o recolhimento em atraso será considerado indevido.
Como comprovar a atividade para validar o recolhimento retroativo?
Para que o recolhimento retroativo seja considerado válido pelo INSS, é necessário que o segurado comprove que realmente trabalhou no período que deseja regularizar. Isso pode ser feito mediante a apresentação de documentos que comprovem a atividade. Entre os principais documentos aceitos estão:
- Inscrição como autônomo na prefeitura;
- Notas fiscais emitidas durante o período;
- Contratos de prestação de serviços com pessoas ou empresas;
- Comprovantes de pagamento de impostos, como ISS;
- Outros documentos que indiquem que houve atividade profissional remunerada.
Esses documentos serão analisados pelo INSS para verificar se há elementos suficientes que comprovem a atividade e, consequentemente, autorizem o recolhimento retroativo.
Passo a passo para solicitar o recolhimento retroativo
O processo para solicitar o recolhimento retroativo envolve algumas etapas e serviços específicos oferecidos pelo INSS:
- Solicitação do serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”: Essa solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS. O INSS verificará a documentação apresentada para comprovar a atividade no período pretendido.
- Cálculo do Período Decadente: Após o reconhecimento da atividade pelo INSS, é necessário solicitar, pelo telefone 135, o serviço de Cálculo de Período Decadente. Esse serviço indicará os valores devidos e os prazos para o pagamento das contribuições em atraso.
- Pagamento das contribuições: Uma vez autorizado, o segurado poderá realizar o pagamento das contribuições em atraso referentes ao período comprovado.
Atenção: Carência para direito à aposentadoria
É importante destacar que o recolhimento retroativo não conta para a carência de determinados benefícios da Previdência Social. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a benefícios como a aposentadoria, e varia de acordo com o tipo de benefício solicitado.
Carência na aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, a carência mínima exigida é de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuição. Se o segurado fizer o recolhimento retroativo de um período em atraso, esse tempo pode não contar para a carência, principalmente se ele tiver perdido a qualidade de segurado – ou seja, se ficou muito tempo sem contribuir.
Para recuperar a qualidade de segurado e revalidar a contagem de tempo para a carência, é necessário voltar a contribuir ao INSS por um período mínimo, que pode variar de acordo com o benefício.
Carência na aposentadoria por tempo de contribuição
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido para a carência também é de 180 meses (15 anos), mas o total de tempo de contribuição para o benefício é maior. Para os homens, são necessários 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, o mínimo é de 30 anos.
Se o segurado já tiver os 15 anos de contribuições regulares que contam para a carência, ele poderá fazer o recolhimento retroativo para completar o tempo de contribuição necessário e, assim, se aposentar mais rapidamente. No entanto, como já mencionado, o recolhimento só será aceito mediante a comprovação da atividade no período retroativo.
O que acontece se o recolhimento for feito sem comprovação?
Caso o segurado realize a contribuição em atraso sem a devida comprovação de atividade, o recolhimento será considerado indevido. Nesse caso, o valor pago poderá ser solicitado de volta, por meio de um pedido de restituição junto ao INSS.
Considerações finais
O recolhimento retroativo ao INSS pode ser uma solução interessante para segurados que querem completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. No entanto, é fundamental seguir todas as regras e comprovar a atividade para que o período em atraso seja validado pelo INSS.
Antes de iniciar o processo, consulte o INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS para obter orientações específicas sobre o seu caso e garantir que todos os documentos e requisitos sejam atendidos.
Imagem: rafapress / shutterstock.com