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Mudanças na aposentadoria do INSS; confira o que será alterado

O INSS terá novas mudanças para aposentadoria e os brasileiros estão preocupados com essa situação. Confira o que muda no processo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando por uma fase de transição, em que novas mudanças estão sendo propostas em um momento incerto.

Não se sabe como ficarão essas mudanças no novo governo eleito, mas muitas pessoas já estão preocupadas em quais serão as novas regras para aposentadoria.

Siga a leitura para descobrir o que muda no momento atual.

Mudanças no processo de aposentadoria pelo INSS

Aqui, daremos informações sobre os novos critérios para aposentadoria, apresentando o que muda com relação à idade, ao pedágio, à aposentadoria especial e aos professores.

Caso você tenha alguma dúvida específica direcionada à sua situação, recomendamos que consulte um advogado previdenciário para te ajudar de forma personalizada.

Mudanças na idade mínima

Agora, pessoas em processo de aposentadoria, em condições normais, devem ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e o mesmo tempo de contribuição para ambos.

É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS caso a pessoa já fosse contribuinte quando a Reforma da Previdência teve vigência. Em casos de contribuição depois da Reforma, é necessário ter 20 anos de contribuição ao INSS.

Por pedágio

Para pessoas que desejam usar a regra de transição, há a possibilidade de utilizar o pedágio para atingir as condições necessárias. Para o pedágio de 50%, o INSS não exige idade mínima.

Caso específico é para as pessoas que tinham 2 anos ou menos para se aposentarem quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso, para os que tinham, pelo menos, 33 anos de contribuição, tornou-se necessário cumprir 50% do tempo que faltavam para atingir 35 anos de recolhimento do INSS.

No caso das mulheres nessa situação, é necessário cumprir, pelo menos, 28 anos de contribuição ao Instituto. Assim, elas também podem cumprir 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuintes ao INSS.

Aposentadoria especial

Para a aposentadoria especial também aconteceram mudanças. Nesse caso, vale ressaltar que não há exigência de idade mínima.

Os homens devem atingir 86 pontos, considerando a idade, tempo de contribuição ao INSS e valor ganho por cada tipo de atividade exercida. Algumas modalidades de emprego, variando em relação à periculosidade, por exemplo, podem requerer 25, 20 ou 15 anos de serviço.

Aposentadoria especial para professores

Professores têm direito à aposentadoria especial, não precisando de idade mínima para aposentadoria. Como critério, é necessário exercer, pelo menos, 30 anos de contribuição. Veja:

  • Homens: 20 (serviço público) + 5 (cargo) + 95 (idade + tempo de contribuição);
  • Mulheres: 20 (serviço público) + 5 (cargo) + 85 (idade + tempo de contribuição).

Imagem: fizkes / Shutterstock.com