INSS: união estável dá direito a pensão por morte? Confira
Entre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está a pensão por morte, que é destinada a familiares do trabalhador falecido que contribuía com a previdência.
Para que a esposa ou parente próximo tenha direito é preciso comprovar que era dependente financeiramente da pessoa que morreu.
Segundo a Lei 8.213/91, é assegurado o direito à pensão por morte a todos os dependentes do segurado que faleceu, isto é, o benefício que o segurado recebia em vida continua a ser pago, só que para seus dependentes.
Portanto, quem não é casado de pelo regime tradicional, e sim pelo contrato de união estável, tem direito a receber pensão por morte.
A pensão será liberada de maneira provisória em caso de morte presumida, quando o juiz concede o benefício após seis meses de ausência do segurado. Contudo, para ter acesso ao benefício é necessário comprovar a dependência econômica da pessoa que faleceu.
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado:
- Cônjuge;
- Companheira ou companheiro;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
- Pais e irmãos não emancipados, em qualquer condição.
O que é união estável?
A união estável é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro como forma de entidade familiar, sendo constituída quando duas pessoas se unem, de maneira duradoura, contínua e com convivência pública com o intuito de constituir família.
Os requisitos para a relação se enquadrar como união estável, são:
- Convivência contínua – sem interrupções constantes;
- Convivência com o objetivo de constituir uma família.
- Convivência duradoura – ainda que não haja um tempo mínimo estabelecido, é preciso que esse tempo seja estável;
- Convivência pública – a relação ser conhecida entre familiares, amigos e/ou comunidade.
Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?
Para comprovar que mantinha uma união estável com o segurado falecido é preciso ter provas testemunhais ou documentais, como:
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filho dos dois;
- Conta bancária conjunta;
- Fotos.
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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com