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INSS: união estável dá direito a pensão por morte? Confira

Entre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está a pensão por morte, que é destinada a familiares do trabalhador falecido que contribuía com a previdência.

Para que a esposa ou parente próximo tenha direito é preciso comprovar que era dependente financeiramente da pessoa que morreu.

Segundo a Lei 8.213/91, é assegurado o direito à pensão por morte a todos os dependentes do segurado que faleceu, isto é, o benefício que o segurado recebia em vida continua a ser pago, só que para seus dependentes.

Portanto, quem não é casado de pelo regime tradicional, e sim pelo contrato de união estável, tem direito a receber pensão por morte.

A pensão será liberada de maneira provisória em caso de morte presumida, quando o juiz concede o benefício após seis meses de ausência do segurado. Contudo, para ter acesso ao benefício é necessário comprovar a dependência econômica da pessoa que faleceu.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
  • Pais e irmãos não emancipados, em qualquer condição.

O que é união estável?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro como forma de entidade familiar, sendo constituída quando duas pessoas se unem, de maneira duradoura, contínua e com convivência pública com o intuito de constituir família.

Os requisitos para a relação se enquadrar como união estável, são:

  • Convivência contínua – sem interrupções constantes;
  • Convivência com o objetivo de constituir uma família.
  • Convivência duradoura – ainda que não haja um tempo mínimo estabelecido, é preciso que esse tempo seja estável;
  • Convivência pública – a relação ser conhecida entre familiares, amigos e/ou comunidade.

Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?

Para comprovar que mantinha uma união estável com o segurado falecido é preciso ter provas testemunhais ou documentais, como:

  • Certidão de casamento religioso;
  • Certidão de nascimento de filho dos dois;
  • Conta bancária conjunta;
  • Fotos.

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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com