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Quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz?

A Tarifa Social tem algumas normas de concessão de descontos na conta de luz. Sendo assim, confira abaixo, todos os detalhes.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Conta de luz ficará mais barata

A conta de luz está cada vez mais alta. Diante disso, milhares de pessoas estão com dificuldade de pagar, mensalmente, a sua conta. Em suma, a bandeira tarifária mais cara, está prevista para encerrar no final de abril, entretanto, ainda não há a confirmação.

Para ajudar as pessoas por conta da alta da conta de luz, o governo criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A tarifa dá direito a um desconto de até 65% na conta. Abaixo, confira quem tem direito ao benefício.

Quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa voltada às famílias de classes sociais mais baixas. O objetivo do programa é ajudar esses brasileiros na quitação mensal da conta de luz.

O benefício oferta descontos de até 65% na conta de luz. Porém, o desconto pode variar conforme o consumo de energia. Confira abaixo:

Consumo de energia Percentual de desconto
Até 30 kWh/mêsDe 65%
De 31 kWh/mês até 100 kWh/mêsDe 40%
De 101 kWh/mês até 220 kWh/mêsDe 10%
A partir de 221 kWh/mêsSem desconto

Ademais, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico, podem ganhar até 100% de desconto. Entretanto, o consumo não pode ter ultrapassado os 50 kWh/mês.

Além disso, a Tarifa Social tem algumas normas de concessão de descontos na conta de luz. Neste caso, os principais requisitos para ganhar desconto na conta de luz, dizem respeito a inscrição no CadÚnico, e a renda exigida para isso.

Em suma, os perfis que tem direito a ganhar o auxílio são:

  • Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Núcleos familiares participantes do CadÚnico com renda mensal per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 606), ou renda total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias indígenas e quilombolas.

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Por fim, para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua localidade. Mesmo assim, em 2022 a legislação autorizou a inclusão automática para famílias que cumprem com os requisitos.

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Imagem: RHJPhtotoandilustration / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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